TJCE - 3001040-63.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 168616184
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001040-63.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de Id 168606207.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168616184
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22/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168616184
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21/08/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 13:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 13:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 13:22
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:20
Juntada de mandado
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08/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 13:08
Determinada a citação de DION PINHEIRO TELES NETO - CPF: *30.***.*68-04 (EXECUTADO) e TYBERIA PALLOMA DE SOUSA LIMA - CPF: *23.***.*72-91 (EXECUTADO)
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02/07/2025 13:08
Denegada a prevenção
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26/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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