TJCE - 3000702-52.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167439768
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000702-52.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Análise de Crédito] AUTOR: FRANCISCO WELLINGTON SOUSA SARAIVA POLO PASSIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO R. hoje.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias corrija o seguinte elemento da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito: 1 - Comprovante de residência atualizado da parte autora.
Caso o informe com nome de terceiro, anexar os documentos e declaração do titular do respectivo documento, informando o vínculo existente. 2 - Comprovante de negativação completo onde conste histórico, data de inclusão e demais informações do crédito e entidade credora.
Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167439768
-
25/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167439768
-
05/08/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3066839-37.2025.8.06.0001
George Santos Costa
Condominio Residence Club At Hard Rock H...
Advogado: Paloma Furtado Ferraz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2025 12:31
Processo nº 0001003-13.2019.8.06.0153
Banco do Nordeste do Brasil SA
Maria Deijanete Araujo
Advogado: Antonio Goncalves Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2019 10:03
Processo nº 3001276-21.2025.8.06.0220
Leticia Pedrosa de Sousa Juca
Locasate Tecnologia em Rastreamento e Al...
Advogado: Carmen Eleonora Rodrigues de Sousa Hapon...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2025 10:06
Processo nº 0105500-46.2015.8.06.0112
Manoel Rildo Victor
Estado do Ceara
Advogado: Manoel Goncalves Matias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2015 00:00
Processo nº 0105500-46.2015.8.06.0112
Manoel Rildo Victor
Estado do Ceara
Advogado: Manoel Goncalves Matias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2025 09:13