TJCE - 3062999-19.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 167835003
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3062999-19.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: ALEX RODRIGUES TAVARES, ALAN NOGUEIRA MOREIRA DA COSTA REU: TIAGO DIOGENES CLAUDINO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Atentando-se para os teores da petição inicial e dos documentos apresentados pelos autores para fins de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, vê-se que existem sinais ou elementos que geram dúvida quanto à veracidade da alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios no âmbito deste processo.
Assim, não havendo como presumir a veracidade da alegação de insuficiência de recursos e considerando o que dispõe o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), determino a intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovarem as suas incapacidades de arcarem com as custas judiciais por meio de documentos idôneos, tais como: consulta do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; cópia da Carteira de Trabalho, com as últimas anotações; comprovantes de renda dos últimos três meses; declaração de IRPF dos últimos três exercícios; extratos bancários de todas as contas bancárias, dos últimos três meses, com a declaração de que todas as contas que possui[em] estão listadas; demonstrativo(s) das despesas mensais; demonstrativo(s) de pagamento de cartão de crédito dos últimos três meses, dentre outros documentos pertinentes.
Ademais, observa-se que a procuração outorgada pelo Sr.
ALEX RODRIGUES TAVARES não contém assinatura (ID nº 167752298), assim, determino a intimação da parte autora para supri-la, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se os autores por meio do seu respectivo advogado, via DJEN.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito EM RESPONDÊNCIA PORTARIA TJ/CE Nº 940/2025 -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 167835003
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26/08/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167835003
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07/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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