TJCE - 3019712-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 7ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de HILTON FABIO OLIVEIRA PESSOA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 21:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170692745
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO: 3019712-06.2025.8.06.0001 AUTOR DO FATO FRANCISCO CAVALCANTE DE SOUSA VÍTIMAS CLAUDE ALVES MUSSURI, MARCIO ANTONIO SANTOS DE ALBUQUERQUE, JOSIEL DA SILVA MACIEL, FRANCISCO DA CONCEIÇÃO E HILTON FABIO OLIVEIRA PESSOA. Infração: Art. 216-A, do Código Penal Brasileiro A DRA.
ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE FAZ SABER, que na presente escrivania tramitou Procedimento Penal, autuada sob nº: 3019712-06.2025.8.06.0001 em que foi o AUTOR DO FATO BEAHTRIZ FRANCISCO CAVALCANTE DE SOUSA, nascido no dia 14/06/1980 filho de FRANCISCO MONTEIRO DE SOUSA E ANTONIA CAVALCANTE DE SOUSA e a VÍTIMA HILTON FABIO OLIVEIRA PESSOA, nascido no dia *06.***.*58-05 filho de JOSE HILTON PESSOA E RAIMUNDA ARAUJO OLIVEIRA .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO: do(a) HILTON FABIO OLIVEIRA PESSOA nos termos da respeitável sentença proferida nos autos, cujo teor, em resenha, é o seguinte: DECISÃO: "Diante do exposto, em consonância com o parecer acima mencionado, declino da minha competência para processar e julgar o presente feito, tendo em vista a existência da complexidade diante das circunstâncias dos fatos, que impede o prosseguimento do feito perante este Juizado Especial Criminal, por força do que dispõe o § 2º, do Art. 77, da Lei nº 9.099/95, enviando os presentes autos ao Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, a fim de que seja promovida a sua remessa ao Juízo Criminal comum, desta Comarca, na forma do parágrafo único do Art. 66, da referida Lei.
As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos de declaração e/ou 10 (dez) dias para interpor recurso de apelação contra r. sentença, cujo prazo será contato após o término do prazo deste edital.
Eu, Francisco Márcio Luiz Crispim, Diretor de secretaria, subscreve e digitei.
Fortaleza - CE, 27 de agosto de 2025.
Elizabeth Passos Rodrigues Martins Juíza de Direito -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170692745
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27/08/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170692745
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27/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:56
Decorrido prazo de JOSIEL DA SILVA MACIEL em 11/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 17:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão judicial
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31/07/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:15
Decorrido prazo de KAIO GALVAO DE CASTRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 05:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES MARTINS em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão judicial
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11/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 03:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 07:16
Declarada incompetência
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24/06/2025 22:43
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 22:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 20:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/05/2025 04:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:06
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2025 03:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:48
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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