TJCE - 0050443-53.2021.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 169898329
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27/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório.
Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de Joseir José da Silva, pela prática do delito previsto no artigo 180, §3º, do Código Penal.
Compulsando os autos, verifica-se que a denúncia ainda não foi recebida e que o delito imputado possui pena máxima de 01 (um) ano de detenção.
Nesse contexto, o prazo prescricional aplicável é de 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal.
Considerando que o fato narrado data de 13/09/2021, verifica-se que o lapso temporal para a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal ocorrerá em 13/09/2025, sendo certo que, até o momento, não houve marco interruptivo do prazo prescricional, com o recebimento da denúncia que, conforme sistemática da Lei 9.099/95, o recebimento deverá ocorrer somente durante a audiência, após a defesa do réu (art.81).
A audiência, designada para esta data não ocorreu, conforme consta no termo de audiência anexo e não, neste momento, pauta disponível para tanto.
Assim, vislumbro a ausência de interesse de agir, porquanto a instauração da ação penal, neste momento, se mostraria manifestamente inútil, servindo apenas para futura decretação de extinção da punibilidade.
Ante o exposto, JULGO extinta a presente ação penal, sem resolução de mérito, diante da ausência de interesse processual (art. 395, II, do CPP).
Considerando a nomeação e efetiva atuação de defensora dativa para atuar na defesa dos interesses do denúnciado, conforme id.78688230 e 88776055, Dra.Flávia Negreiros Pedrosa, OAB/CE nº 33.804, fixo os honorários devidos no valor de R$300,00 (trezentos reais), em razão da ausência de Defensoria Pública nesta comarca.
Ciência ao Estado do Ceará.
Sem custas.
Publique-se e registre-se.
Intime-se o Ministério Público e à defesa.
Dispensada a intimação pessoal do réu, em razão da ausência de interesse recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Tamboril, data e asinatura eletrônicas.
Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169898329
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26/08/2025 12:07
Erro ou recusa na comunicação
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26/08/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169898329
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20/08/2025 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:08
Audiência Instrução e Julgamento Criminal não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Tamboril.
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20/08/2025 11:07
Juntada de Ofício
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20/08/2025 11:06
Juntada de Ofício
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09/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:34
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Tamboril.
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06/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:08
Audiência Instrução e Julgamento Criminal não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Tamboril.
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18/02/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSEIR JOSE DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 20:52
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 09:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:32
Decorrido prazo de FLAVIA NEGREIROS PEDROSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:31
Decorrido prazo de FLAVIA NEGREIROS PEDROSA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132517784
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132517784
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132517784
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16/01/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132517784
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16/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:55
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Tamboril.
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18/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:34
Determinada a citação de JOSEIR JOSE DA SILVA - CPF: *69.***.*61-34 (AUTOR DO FATO)
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30/07/2024 14:53
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 01:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 08:54
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE EVALDO SALVIANO TEIXEIRA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSEIR JOSE DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 19:19
Conclusos para despacho
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26/04/2022 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:04
Audiência Preliminar realizada para 28/03/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Tamboril.
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22/03/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 09:19
Audiência Preliminar designada para 28/03/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Tamboril.
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08/02/2022 11:49
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/10/2021 18:45
Mov. [9] - Mero expediente: Designe-se audiência de conciliação, citando o réu e intimando o Ministério Público para o seu comparecimento, nos moldes do art. 89 da Lei 9.099/95. Expedientes necessários.
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07/10/2021 08:36
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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07/10/2021 08:02
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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06/10/2021 16:35
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WTAM.21.00395748-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 06/10/2021 16:09
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15/09/2021 09:48
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/09/2021 09:47
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2021 09:44
Mov. [3] - Documento
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15/09/2021 09:44
Mov. [2] - Documento
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15/09/2021 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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