TJCE - 3019101-53.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 168094266
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3019101-53.2025.8.06.0001 AUTOR: CAMILA CAMPELO DA SILVA REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Vistos.
Intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de outras provas, ocasião em que deverão especificar os meios de prova postulados e relaciona-los com os fatos que pretendem elucidar, demonstrando, assim, sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento; ou pugnem pelo julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
Advirto-as de que o requerimento genérico de produção de provas será interpretado como desinteresse.
Caso não haja requerimentos de provas ou no silêncio das partes, anuncio o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Neste caso, façam-me os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimentos, conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 08/08/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 168094266
-
27/08/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168094266
-
21/08/2025 04:34
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 20/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Impugnação
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 155371908
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 155371908
-
26/07/2025 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155371908
-
24/05/2025 02:50
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/04/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3069246-16.2025.8.06.0001
Livia Castro Grangeiro
Estado do Ceara
Advogado: Lourena Pinheiro Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2025 12:01
Processo nº 3001193-33.2025.8.06.0049
Antonia Nascimento da Silva
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Dionnathan Duarte da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 15:02
Processo nº 0155917-06.2019.8.06.0001
Policia Civil do Estado do Ceara
Francisco Felipe do Nascimento Gomes
Advogado: Felipe Medeiros Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2019 12:11
Processo nº 3001129-54.2025.8.06.0168
Maria Jocivania de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2025 08:57
Processo nº 3067493-24.2025.8.06.0001
Francisco Marcelo Ferreira de Araujo
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2025 17:16