TJCE - 3046057-09.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170477589 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3046057-09.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3020652-68.2025.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: JOAO JORGE NETO OLIVEIRA BRANDAOPOLO PASSIVO: PELAGIO DE OLIVEIRA BRANDAO e outros (2) DECISÃO Vistos, etc. Certifique-se sobre o ingresso da presente ação no processo de execução em apenso. Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, ara que haja intimação dos atos processuais via DJen. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto.
 
 Assim, recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC.
 
 Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC).
 
 Intime(m)-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
- 
                                            27/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170477589 
- 
                                            26/08/2025 10:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170477589 
- 
                                            25/08/2025 16:09 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            25/08/2025 15:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/08/2025 14:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/08/2025 14:10 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
- 
                                            11/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167831937 
- 
                                            08/08/2025 15:42 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
- 
                                            08/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167831937 
- 
                                            07/08/2025 07:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167831937 
- 
                                            06/08/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/06/2025 09:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/06/2025 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/06/2025 17:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/06/2025 17:01 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000159-09.2025.8.06.0086
Condominio Residencial Horizonte Vilage
Solange da Silva Damiao
Advogado: Saneva Thayana de Oliveira Goes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 13:37
Processo nº 0205392-28.2024.8.06.0300
Em Segredo de Justica
Allan Mororo Xerez Silva
Advogado: Teodorico Pereira de Menezes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2024 14:08
Processo nº 3062020-57.2025.8.06.0001
Francisco Ricardo de Oliveira Barros
Estado do Ceara
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 17:33
Processo nº 3067039-44.2025.8.06.0001
Danyel Palacio Calado
Fundacao Universidade Estadual do Ceara ...
Advogado: Rodrigo Nunes Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2025 11:16
Processo nº 3001150-81.2025.8.06.0054
Francisco Custodio Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andressa Maria Vieira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2025 14:29