TJCE - 0547360-09.2012.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 167954296
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0547360-09.2012.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] EXEQUENTE: PARACLITO ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CARLOS EMILIO NOGUEIRA UCHOA APENSO: [3038990-27.2024.8.06.0001] DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou petição (ID 154991283 , alegando equívoco na decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos do processo nº 0259063-92.2021.8.06.0001, em trâmite perante a 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo a exequente, o juízo limitou a penhora ao valor de R$ 10.000,00, embora o pedido formulado não contivesse qualquer restrição quanto ao valor.
A exequente informa que o débito atualizado corresponde a R$ 52.340,37 e requer a retificação da penhora anteriormente limitada, para que abranja a totalidade dos valores eventualmente devidos ao executado, até o montante integral do débito.
Além disso, reitera o pedido de restrição à venda, licenciamento e circulação do veículo penhorado e solicita sua avaliação para fins de adjudicação.
Requer ainda que o executado seja intimado a informar a localização do bem e os dados de contato do responsável, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida.
Retrocedendo a cronologia dos fólios processuais, verifico que a exequente noticiou (ID. 112657845) a existência de ação judicial na qual o executado figura como autor (processo nº 0259063-92.2021.8.06.0001), informando que nesse processo, foi deferida uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, confirmada em segunda instância em agosto/2024.
Ato continuo, foi proferida decisão (ID 133404103), deferindo a penhora no rosto dos autos, limitando-a a R$ 10.000,00, valor correspondente à indenização reconhecida naquele processo.
A parte executada apresentou petição nos autos (ID 135026825) requerendo a análise da impugnação por ele anteriormente apresentada (ID 95913312) e a liberação da restrição sobre o veículo, com base na penhora anteriormente deferida.
Na petição de ID. 95913312 o executado alegou o seguinte: erro material na citação, afirmando que o endereço indicado pela exequente na inicial não correspondia à sua residência à época, que o imóvel já havia sido vendido; nulidade dos atos processuais subsequentes à citação; abusividade na cobrança de taxa de anuência inserida no débito executado, à luz do CDC.
A exequente, por sua vez, apresentou manifestação específica sobre a impugnação (ID 95913322), arguindo: inadequação da via utilizada pelo executado, alegando que defesa foi apresentada em forma de "contestação" nos autos principais, e não como embargos do devedor (art. 914 do CPC); intempestividade da impugnação, apontando que a citação por edital ocorreu em 2021 e a manifestação do executado apenas em setembro de 2023; inexistência de nulidade na citação, com base nas várias tentativas anteriores frustradas e uso regular dos meios legais; prescrição do direito do executado de discutir cláusula contratual (10 anos - art. 205 do CC); E, no mérito, a validade da cobrança da taxa de cessão de direitos, defendendo a razoabilidade do percentual (2%) e sua ampla aceitação no mercado imobiliário. É o breve relatório.
Decido. 1.
Análise da manifestação do executado (ID 95913312) e da impugnação correlata. 1.1.
Da via processual utilizada pelo executado Conforme consta dos autos, o executado apresentou manifestação defensiva em formato de contestação, diretamente nos autos principais da execução.
Todavia, a forma adequada para oferecimento de defesa no rito executivo, notadamente no caso de execução fundada em título extrajudicial, é por meio de embargos à execução, conforme expressa previsão do art. 914 do Código de Processo Civil.
A jurisprudência pátria, de forma consolidada, tem reconhecido que a apresentação de contestação nos autos da execução, em substituição aos embargos, configura erro grosseiro, que afasta por completo a incidência do princípio da fungibilidade processual.
Trata-se, portanto, de vício insanável, não passível de ser convalidado nem mesmo sob a ótica da boa-fé ou da instrumentalidade das formas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A PEÇA DE DEFESA APRESENTADA PELO DEVEDOR NA FORMA DE CONTESTAÇÃO.
ALEGAÇÃO RECURSAL NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DA PETIÇÃO INICIAL À ÉPOCA DA CITAÇÃO E DO PRAZO PARA PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA .
INOCORRÊNCIA.
PROTOCOLO DA EXORDIAL NO EVENTO 1 DA AÇÃO ORIGINÁRIA, COM SEGREDO DE JUSTIÇA.
HABILITAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO.
CARTA AR DE CITAÇÃO ENVIADA QUE POSSUÍA EXPRESSA MENÇÃO AO TIPO DE AÇÃO E COM INFORMAÇÃO DE QUE, EM ANEXO, SEGUIAM A PEÇA VESTIBULAR E O DESPACHO .
EXECUTADO QUE DEVERIA TER SE MANIFESTADO ATRAVÉS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, A TEOR DO ART. 914 DO NCPC.
APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO .
INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DE ABERTURA DE NOVO PRAZO PARA DEFESA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 51995703720218217000 PORTO ALEGRE, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Data de Julgamento: 24/03/2022, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 25/03/2022) Diante disso, a peça apresentada pelo executado não pode ser recebida como embargos à execução, nem tampouco como qualquer forma válida de defesa processual, razão pela qual deve ser tida por inadmissível, independentemente da análise do mérito. 1.2.
Da intempestividade da manifestação Além da via inadequada, a manifestação do executado é também intempestiva.
A citação do executado se deu por edital, devidamente publicada e certificada em 2021 (ID. 95913283), conforme consta nos autos.
O executado, no entanto, somente apresentou defesa em setembro de 2023, ou seja, mais de dois anos após o marco inicial do prazo.
Ainda que houvesse qualquer dúvida sobre o termo inicial, o decurso de tempo é claramente suficiente para configurar a preclusão temporal, o que reforça a inadmissibilidade da peça. 1.3.
Da alegação de nulidade da citação O executado alega que a exequente indicou endereço sabidamente incorreto, pois o imóvel já havia sido alienado à época do ajuizamento da ação, o que teria resultado em citação inválida por edital.
Contudo, a análise dos autos demonstra que a exequente realizou diversas tentativas de localização do executado, inclusive com consultas nos sistemas conveniados ao TJCE (ID. 95912635) e diligências em diferentes endereços.
Tendo todas se frustrado, foi deferida a citação por edital, medida excepcional, mas perfeitamente legítima quando comprovada a tentativa de localização do devedor - como é o caso.
Não há qualquer prova de que a exequente agiu com dolo, má-fé ou omissão relevante que ensejasse a nulidade.
Logo, a citação é válida, tendo observado o devido processo legal e os meios de localização previstos em lei.
Diante do exposto, reconheço a inadequação da via processual eleita pelo executado, a intempestividade da manifestação defensiva, bem como a regularidade da citação realizada por edital.
Assim, não há que se cogitar da admissibilidade da peça apresentada, tampouco de análise de seu mérito, por se tratar de manifestação manifestamente incabível e extemporânea. 2.
Retificação da penhora no rosto dos autos A parte exequente, por meio da petição de ID 154991283, pugna pela retificação da ordem de penhora no rosto dos autos do processo nº 0259063-92.2021.8.06.0001, que tramita perante a 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, sob o fundamento de que a decisão anterior (ID 133404103) limitou indevidamente a penhora ao valor de R$ 10.000,00, valor nominal da indenização por danos morais fixada naquele feito.
Aduz que, diversamente do que constou na decisão, o pedido original não continha qualquer limitação, tendo sido formulado com o objetivo de alcançar quaisquer valores a serem recebidos pelo executado, até o limite do crédito perseguido na presente execução, o qual se encontra atualizado em R$ 52.340,37 (em 15/05/2025).
Compulsando os autos, verifico que assiste razão à exequente.
Importante destacar que a penhora no rosto dos autos, por sua própria natureza, deve incidir até o limite do crédito exequendo, e não apenas sobre o valor nominal da condenação objeto do outro processo.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a expedição de novo ofício ao Juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinando que a penhora no rosto dos autos do processo nº 0259063-92.2021.8.06.0001 recaia sobre a integralidade de eventual valor a ser recebido pelo executado, limitado ao valor atualizado do débito exequendo, qual seja, R$ 52.340,37. 3.
Restrição de circulação Proceda o Gabinete, via RenaJud, com a restrição de circulação do veículo encontrado através da pesquisa de ID. 95913305. Diante de todo o exposto, decido: 1.
Rejeitar a manifestação apresentada pelo executado (ID 95913312), reconhecendo: a inadequação da via processual eleita; a intempestividade da defesa apresentada; a validade da citação realizada por edital. 2.
Chamar o feito à ordem para retificar a decisão anterior (ID 133404103), deferindo a expedição de novo ofício ao Juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo nº 0259063-92.2021.8.06.0001, determinando a penhora no rosto dos autos da integralidade de eventual valor a ser recebido pelo executado, limitada ao valor atualizado do débito exequendo, qual seja, R$ 52.340,37. 3.
Determino ao Gabinete que, por meio do sistema RENAJUD, seja lançada restrição à circulação do veículo localizado por meio da pesquisa de ID 95913305. 4.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço onde deverá ser realizada a diligência de penhora requerida sobre o veículo, bem como para recolher as custas necessárias ao seu regular cumprimento. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente) -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167954296
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22/08/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167954296
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20/08/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:02
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2025 19:14
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/02/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
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11/08/2024 16:56
Mov. [182] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 16:43
Mov. [181] - Mero expediente | A Secretaria, proceda com as alteracoes de estilo, tendo em vista o substabelecimento as fls. 218/219.
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06/06/2024 16:50
Mov. [180] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02106418-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/06/2024 16:43
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17/04/2024 13:44
Mov. [179] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/02/2024 14:37
Mov. [178] - Concluso para Despacho
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15/02/2024 12:46
Mov. [177] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/02/2024 14:44
Mov. [176] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 13:43
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01857147-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 13:15
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30/01/2024 19:06
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 01:53
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 14:49
Mov. [172] - Documento Analisado
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25/01/2024 16:54
Mov. [171] - Mero expediente | Com base no art. 10 do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, especificamente, acerca da peticao de fls. 199/204. Apos, retornem os autos conclusos para analise do pedido de penhora.
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20/09/2023 22:17
Mov. [170] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 10:11
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02317245-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2023 09:55
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06/09/2023 12:54
Mov. [168] - Concluso para Despacho
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06/09/2023 11:49
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02308859-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/09/2023 11:47
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06/09/2023 11:34
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02308803-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/09/2023 11:11
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04/09/2023 21:47
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
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01/09/2023 11:47
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 09:29
Mov. [163] - Documento Analisado
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31/08/2023 18:10
Mov. [162] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 18:09
Mov. [161] - Documento
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31/08/2023 18:09
Mov. [160] - Documento
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26/05/2023 10:29
Mov. [159] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/05/2023 17:02
Mov. [158] - deferimento | Proceda-se a busca, via InfoJud e RenaJud, de bens passiveis de penhora, grafando, com restricao de intransferibilidade, veiculos passiveis de penhora porventura localizados. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigi
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01/03/2023 00:44
Mov. [157] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 17:16
Mov. [156] - Concluso para Despacho
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22/02/2023 16:52
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01889560-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/02/2023 16:28
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14/02/2023 20:53
Mov. [154] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2023 Data da Publicacao: 15/02/2023 Numero do Diario: 3017
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13/02/2023 01:57
Mov. [153] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2023 13:48
Mov. [152] - Documento Analisado
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10/02/2023 13:46
Mov. [151] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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10/02/2023 11:56
Mov. [150] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2023 11:55
Mov. [149] - Documento
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31/08/2022 16:11
Mov. [148] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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26/08/2022 17:36
Mov. [147] - Bloqueio/penhora on line | Vistos e etc.
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26/05/2022 08:59
Mov. [146] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/05/2022 09:12
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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02/05/2022 15:09
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02055338-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 02/05/2022 14:50
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28/04/2022 20:47
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0532/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 2832
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28/04/2022 20:47
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0531/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 2832
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27/04/2022 11:35
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0532/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidao de fls. 157, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Camila Cabo Maia (OAB 27638/CE), Adriana Fernandes Pereira (OAB 21
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27/04/2022 11:35
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0531/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidao de fls. 157, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Camila Cabo Maia (OAB 27638/CE), Adriana Fernandes Pereira (OAB 21
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27/04/2022 11:22
Mov. [139] - Documento Analisado
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24/04/2022 21:01
Mov. [138] - Mero expediente | Manifeste-se o exequente sobre a certidao de fls. 157, no prazo de 15 (quinze) dias.
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26/10/2021 15:18
Mov. [137] - Certidão emitida
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26/10/2021 15:17
Mov. [136] - Certidão emitida
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27/09/2021 09:16
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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24/09/2021 10:59
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02329831-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 24/09/2021 10:24
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24/09/2021 10:23
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02329734-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2021 09:53
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28/07/2021 16:03
Mov. [132] - Expedição de Edital
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08/07/2021 20:02
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0320/2021 Data da Publicacao: 09/07/2021 Numero do Diario: 2648
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07/07/2021 11:39
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2021 09:01
Mov. [129] - Documento Analisado
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05/07/2021 13:45
Mov. [128] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 14:31
Mov. [127] - Conclusão
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26/03/2021 07:31
Mov. [126] - Certidão emitida
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24/03/2021 09:15
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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23/03/2021 10:49
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01950845-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/03/2021 10:15
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11/03/2021 01:50
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2021 16:39
Mov. [122] - Documento Analisado
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10/03/2021 12:07
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2021 13:07
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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10/06/2020 11:03
Mov. [119] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2020 14:46
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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30/10/2019 21:56
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01645564-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2019 15:24
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17/10/2019 11:27
Mov. [116] - Conclusão
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22/01/2019 13:38
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0410/2018 Data da Disponibilizacao: 07/01/2019 Data da Publicacao: 08/01/2019 Numero do Diario: 2054 Pagina: 543/545
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19/12/2018 11:22
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2018 09:43
Mov. [113] - Certidão emitida
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11/09/2018 09:36
Mov. [112] - Expedição de Edital
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30/07/2018 11:40
Mov. [111] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2018 11:31
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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13/04/2018 19:45
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10192723-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2018 14:41
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10/04/2018 09:40
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0120/2018 Data da Disponibilizacao: 06/04/2018 Data da Publicacao: 09/04/2018 Numero do Diario: 1878 Pagina: 372/373
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05/04/2018 13:54
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2018 14:37
Mov. [106] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da consulta de fls. 12
-
04/04/2018 14:28
Mov. [105] - Documento
-
03/04/2018 15:57
Mov. [104] - Documento
-
03/04/2018 15:10
Mov. [103] - Documento
-
02/04/2018 08:44
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
-
15/03/2018 09:24
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10132298-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2018 08:55
-
14/03/2018 15:36
Mov. [100] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2018 09:09
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
-
12/03/2018 09:09
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
-
12/03/2018 09:05
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
14/11/2017 12:16
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10592166-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/11/2017 11:46
-
23/10/2017 11:59
Mov. [95] - Conclusão
-
18/10/2017 09:35
Mov. [94] - Conclusão
-
17/10/2017 15:55
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
17/07/2017 12:00
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10349324-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2017 10:10
-
11/07/2017 18:30
Mov. [91] - Certidão emitida
-
11/07/2017 18:30
Mov. [90] - Documento
-
11/07/2017 18:29
Mov. [89] - Documento
-
11/07/2017 18:26
Mov. [88] - Certidão emitida
-
11/07/2017 18:26
Mov. [87] - Documento
-
11/07/2017 18:25
Mov. [86] - Documento
-
04/07/2017 16:23
Mov. [85] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/124352-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 180 - Francisco de Assis Farias Carneiro
-
04/07/2017 16:23
Mov. [84] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/124366-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 180 - Francisco de Assis Farias Carneiro
-
05/06/2017 13:35
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua.Renove-se o mandado, conforme peticao de fls. 97.
-
05/06/2017 13:32
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
-
01/06/2017 18:10
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10250412-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2017 10:48
-
16/05/2017 10:30
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0129/2017 Data da Disponibilizacao: 15/05/2017 Data da Publicacao: 16/05/2017 Numero do Diario: 1670 Pagina: 394/396
-
12/05/2017 13:45
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2017 11:33
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Intimar a parte autora para juntar o comprovante de recolhimento de custas das diligencias dos Oficiais de Just
-
17/04/2017 18:52
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10165219-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/04/2017 13:20
-
17/11/2016 17:09
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
17/11/2016 17:07
Mov. [75] - Certidão emitida
-
17/11/2016 17:05
Mov. [74] - Decurso de Prazo
-
17/11/2016 11:41
Mov. [73] - Devolução
-
15/09/2016 08:32
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10425304-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2016 18:06
-
10/08/2016 12:46
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0231/2016 Data da Disponibilizacao: 08/08/2016 Data da Publicacao: 09/08/2016 Numero do Diario: 1498 Pagina: 282
-
05/08/2016 14:00
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2016 19:45
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Intimar a parte autora para juntar o comprovante de recolhimento de custas das diligencias dos Oficiais de Just
-
15/02/2016 08:52
Mov. [68] - Expedição de Mandado
-
26/11/2015 10:36
Mov. [67] - Citação/notificação | Renove-se o expediente citatorio, no endereco fornecido as fls.74. Cite(m) -se.
-
17/11/2015 11:41
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
06/03/2015 13:08
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10074683-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2015 12:56
-
27/01/2015 13:00
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2015 Data da Disponibilizacao: 26/01/2015 Data da Publicacao: 27/01/2015 Numero do Diario: 1134 Pagina: 1206/1207
-
23/01/2015 10:49
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0009/2015 Teor do ato: Intime(m)-se a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento da presente execucao, uma vez que o prazo de suspensao se exauriu. Advogados(s): Saulo Regi
-
14/11/2014 14:52
Mov. [62] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento da presente execucao, uma vez que o prazo de suspensao se exauriu.
-
10/11/2014 17:34
Mov. [61] - Decurso de Prazo
-
09/09/2014 17:09
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0259/2014 Data da Disponibilizacao: 04/09/2014 Data da Publicacao: 05/09/2014 Numero do Diario: 1038 Pagina: 251
-
03/09/2014 10:01
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0259/2014 Teor do ato: Suspendo a presente acao pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Saulo Regis Bezerra Costa (OAB 25269-0/CE)
-
12/08/2014 12:11
Mov. [58] - Mero expediente | Suspendo a presente acao pelo prazo de 30 dias. Intimem-se.
-
06/05/2014 13:43
Mov. [57] - Conclusão
-
05/05/2014 17:15
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71366262-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2014 14:15
-
29/04/2014 12:00
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0121/2014 Data da Disponibilizacao: 28/04/2014 Data da Publicacao: 29/04/2014 Numero do Diario: 951 Pagina: 156
-
25/04/2014 12:00
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2014 12:00
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, via causidico,para no prazo de 15 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada requerido, intime-se pessoalmente, a parte autora para no prazo de 48 horas, manifest
-
29/01/2014 12:00
Mov. [52] - Conclusão
-
02/12/2013 12:00
Mov. [51] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [50] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [49] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [48] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [47] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [46] - Mandado
-
02/12/2013 12:00
Mov. [45] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [44] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [43] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [42] - Petição
-
02/12/2013 12:00
Mov. [41] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [39] - Mandado
-
02/12/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [32] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [28] - Documento
-
02/12/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
-
21/10/2013 12:00
Mov. [26] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico | NUCLEO DE DIGITALIZACAO
-
02/10/2013 12:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
02/10/2013 12:00
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
05/07/2013 12:00
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | em 01/07/2013. Decorrendo Prazo
-
18/06/2013 08:06
Mov. [22] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO Aguardando a publicacao do boletim 127 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
14/06/2013 17:53
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO A.28 EXP DE DJ - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/04/2013 16:52
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D-52 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/04/2013 17:01
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO (D-46) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/2013 17:10
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO. A-02 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/01/2013 17:46
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO B-21, REMETER A COMAN. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/01/2013 17:57
Mov. [16] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO PARA ASSINAR - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/10/2012 09:38
Mov. [15] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO D-16 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2012 17:10
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO (E-48) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2012 10:06
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
14/09/2012 09:29
Mov. [12] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO Publicado em 06/09/2012. Decorrendo Prazo A 13 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/2012 11:46
Mov. [11] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUBLICACAO DO BOL 216 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2012 17:12
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO PUBLICAR DESPACHO C 33 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/2012 14:47
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO...C-03 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/06/2012 15:37
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO B-20. REMETER MANDADO A COMAN. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/2012 10:27
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO c/y - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2012 18:56
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO c/diretora para providencias - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/03/2012 15:37
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A-52 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/03/2012 13:56
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/03/2012 13:54
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/03/2012 13:54
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO --CONTRATO N *32.***.*47-16 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/2012 12:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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