TJCE - 0200386-60.2024.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL PATRICK DE SOUZA MORAIS (OAB 35583/PA), ADV: GABRIEL PATRICK DE SOUZA MORAIS (OAB 35583/PA), ADV: GABRIEL PATRICK DE SOUZA MORAIS (OAB 35583/PA) - Processo 0200386-60.2024.8.06.0067 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - REQUERENTE: B1Wilmara de Souza Carvalho AnaniasB0 e outros - Analisando meticulosamente os autos, e primando pela aplicação do contraditório e a ampla defesa, este Juízo antes de analisar o pedido de declaração de ausência do requerido, por medida de cautela deverá esgotar todas as diligências de praxe para localizar o paradeiro do requerido, tendo em vista que a declaração de ausência tutelada no artigo 22 e seguintes, do Código Civil de 2002 é providência extrema.
Sendo assim, determino que sejam realizadas buscas através dos sistemas oficiais, com o fito localizar o último domicílio do requerido.
Proceda a z.Secretaria com as seguintes diligências: Proceda com pesquisa no sistema SIEL, INFOJUD, SERASAJUD e ao INSS, visando localizar o endereço atualizado do requerido.
Expeça-se ofício à Polícia Civil Estadual e a Polícia Federal, com a finalidade de localizar o requerido.
Determino que a parte autora informe as Instituições Financeiras, nas quais o requerido tem conta bancária ativa.
Sem prejuízo, determino a citação dos interessados e eventuais herdeiros para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para analisar o pedido de declaração de ausência pleiteado pelos autores.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes urgentes.
Chaval/CE, 25 de agosto de 2025.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito -
28/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:16
Outras Decisões
-
17/02/2025 14:33
Encerrar análise
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08/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:22
Juntada de Petição
-
07/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:32
Conclusos
-
03/09/2024 15:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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