TJCE - 3068743-92.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:18
Desentranhado o documento
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05/09/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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02/09/2025 23:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170434887
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28/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Número do Processo: 3068743-92.2025.8.06.0001 Inventariante: Maria José Borges Cidrack Espólio: José Amilcar Andrade Borges DECISÃO Anote-se a tarja de prioridade processual.
Realizada consulta aos sistemas do TJCE em nome de José Amilcar Andrade Borges, não foram encontradas ações de Alvará, Inventário ou Arrolamento em seu nome.
Concedo o pedido de abertura da presente Ação de Inventário sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, regulado nos termos do Art. 659 do CPC, porquanto comprovado o óbito do autor da herança (Fls. 10) e a legitimidade dos requerentes.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente, quando se confirmar a extensão do acervo hereditário.
Nomeio inventariante Maria José Borges Cidrack, dispensando assinatura de termo. A presente decisão vale como Termo de Compromisso para todos os fins legais.
Consultem-se o SISBAJUD e o RENAJUD em nome de José Amilcar Andrade Borges, CPF nº *58.***.*77-20. À SEJUD para dar andamento ao que segue, nos termos do Art. 129 do Provimento nº 02/2021/CGJCE: 1) Intime-se a inventariante, via DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos: a) Documentos comprobatórios de todos os bens e herdeiros (e de seus respectivos cônjuges, se for o caso), na hipótese de ainda não estarem anexos; b) Certidões de óbito dos genitores do falecido; c) As certidões de débitos fiscais (Nacional, Estadual e Municipal); d) Certidão de inexistência/existência de Testamento em nome do espólio, emitida pela CENSEC; 2) Oficie-se à Caixa Econômica Federal para abrir uma conta judicial vinculada ao presente feito. 3) Aberta a conta judicial acima, oficie-se à 7ª Vara da Fazenda Pública para que informe acerca da existência e disponibilidade de valores em nome do falecido, notadamente no tocante à ação nº 0693256.06.20008.06.0001, e, caso positivo, que os coloque à disposição deste Juízo, na conta judicial criada.
Apenas após cumpridas todas as diligências supra ou se houver fatos novos, autos à análise do gabinete.
Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170434887
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27/08/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170434887
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26/08/2025 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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