TJCE - 0210437-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169192617
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21/08/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0210437-03.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRED WILLIAM NASCIMENTO DE PAULA e outros REQUERENTE: ANTONIA JANETE NASCIMENTO DE PAULA DECISÃO Vistos em Autoinspeção 2025. Defiro a cumulação dos inventários, para que se processe nestes autos o INVENTÁRIO dos bens deixados em virtude do falecimento de ANTONIA JANETE NASCIMENTO DE PAULA e FRANCSICO RODRIGUES DE PAULA. Mantenho no encargo de inventariante o Sr.
Fred William Nascimento de Paula, dispensando assinatura de termo.
Concedo a presente decisão força de termo de compromisso para todos os fins legais. Recebo as primeiras declarações apresentadas em Id 152841750. Cite-se o herdeiro WELLINGTON REGIS NASCIMENTO DE PAULA, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das primeiras declarações de Id 152841750, haja vista que a procuração de Id 145927566 não possui poderes para receber citação. Após concluída a fase citatória, havendo consenso entre os herdeiros, deverá o inventariante apresentar plano de partilha amigável, nos moldes do artigo 653 do Código de Processo Civil, subscrito por todos os herdeiros. Em não havendo concordância, deve ser apresentado as últimas declarações com o fito de viabilizar o encaminhamento dos autos ao partidor judicial. Concedo justiça gratuita para o ato. Expedientes necessários.
FORTALEZA, 18 de agosto de 2025. Edson Feitosa dos Santos FilhoJuiz de Direito -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169192617
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20/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169192617
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20/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 22:30
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/03/2025 18:28
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2025 Data da Publicacao: 31/03/2025 Numero do Diario: 3512
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27/03/2025 06:38
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2025 07:47
Mov. [3] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2025 14:01
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2025 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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