TJCE - 3000762-91.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:53
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:04
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2023. Documento: 65126928
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 63720233
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FORTALEZA 6ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Santa Efigênia, nº 299 - Messejana, Fortaleza - CE, CEP: 60871-015.
Telefones: (85) 3488-6106 / 6107 / 6108.E-mail: [email protected] Processo nº: 3000762-91.2022.8.06.0020 Promovente: José Eudete Cirilo Promovido: Latam Airlines Group S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 60417981) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 60642446), satisfazendo assim a obrigação. O competente alvará judicial já foi expedido (ID. 60691111). A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Fortaleza/CE, 04 de julho de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza-CE, 04 de julho de 2023. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito NPR -
02/08/2023 13:22
Juntada de Petição de ciência
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02/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:15
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 22:37
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 08:41
Expedição de Alvará.
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29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 28/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000762-91.2022.8.06.0020 AUTOR: JOSE EUDETE CIRILO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59801225, bem como elaborada atualização do valor da condenação, vide evento de ID nº 60202022.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ROSENTHAL Fortaleza/CE, 1 de junho de 2023.
FRANCISCO DIONE XIMENES VASCONCELOS Auxiliar Judiciário -
01/06/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 15:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/05/2023 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:58
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000762-91.2022.8.06.0020 AUTOR: JOSE EUDETE CIRILO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58334451.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ROSENTHAL Fortaleza/CE, 3 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 03:00
Decorrido prazo de JOSE EUDETE CIRILO em 23/11/2022 23:59.
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25/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:34
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/10/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:41
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
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29/06/2022 16:18
Audiência Conciliação redesignada para 20/10/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 13:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/05/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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