TJCE - 0201616-50.2022.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 169078531
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Av.
Jesus, Maria e José, S/N, Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63900-162 WhatsApp: (85) 98158-1206 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0201616-50.2022.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE FERREIRA FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial contra devedor solvente ajuizado pelo Banco Bradesco em face de José Ferreira Filho, ambos devidamente qualificados nos autos.
Adveio petição do exequente, manifestando sua desistência da ação e requerendo, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito (id 168589470).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Defiro os benefícios da gratuidade, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação, consoante dicção in verbis: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - homologar a desistência da ação; Sabe-se, também, que consoante os §4º e §5º do mesmo artigo, a desistência pode ser apresentada até a sentença, não podendo ser homologada sem o consentimento do réu, se este ofereceu contestação.
Verifica-se nos autos que o promovido não foi sequer citado para os termos da ação, razão pela qual não há qualquer óbice à extinção da demanda.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência formulada e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Quixadá, data da assinatura do sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169078531
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26/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169078531
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26/08/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:07
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/08/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167930240
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167930240
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07/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167930240
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27/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:03
Juntada de Ofício
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19/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:58
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/06/2024 16:03
Mov. [62] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de pag. 95 em sua integralidade. Oficie-se. Expedientes necessarios.
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25/04/2024 11:29
Mov. [61] - Certidão emitida
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02/04/2024 12:00
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 11:59
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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28/03/2024 16:37
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01805390-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 16:36
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08/03/2024 11:12
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/03/2024 16:28
Mov. [56] - Certidão emitida
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21/02/2024 15:47
Mov. [55] - Expedição de Carta
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15/02/2024 08:18
Mov. [54] - Mero expediente | Defiro o pedido formulado na pag. 90. Expeca-se carta com AR. A Secretaria.
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06/02/2024 10:38
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 10:38
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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26/01/2024 10:47
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01801214-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2024 10:17
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10/01/2024 21:49
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
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09/01/2024 02:34
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 14:02
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 14:01
Mov. [47] - Documento
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05/12/2023 08:40
Mov. [46] - Certidão emitida
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24/11/2023 13:24
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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21/11/2023 14:15
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01821030-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 13:57
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16/11/2023 22:20
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0925/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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14/11/2023 02:44
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0925/2023 Teor do ato: Recebi hoje. Defiro o pedido de dilacao de prazo. Intime-se. Expedientes necessarios. Advogados(s): Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 23189A/CE)
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13/11/2023 11:44
Mov. [41] - Mero expediente | Recebi hoje. Defiro o pedido de dilacao de prazo. Intime-se. Expedientes necessarios.
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13/11/2023 08:36
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 08:34
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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10/11/2023 14:51
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01820431-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2023 14:23
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08/11/2023 14:05
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/11/2023 atraves da guia n 151.1003369-65 no valor de 54,92
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03/11/2023 12:59
Mov. [36] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 151.1003369-65 - Custas Intermediarias
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26/10/2023 00:35
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0898/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
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24/10/2023 12:20
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 08:24
Mov. [33] - Mero expediente | Recebi hoje. Defiro o pleito de arresto, a ser realizado via SISBAJUD e nos limites do debito atualizado. Logo, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado da divida, no prazo de 15 dias. Expedientes
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12/09/2023 14:08
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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12/09/2023 14:07
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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12/09/2023 11:20
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01816760-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2023 10:45
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02/09/2023 11:24
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0791/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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29/08/2023 12:42
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 07:13
Mov. [27] - Mero expediente | Conclusos. Intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidao de fls. 60, e requerer o que entender de direito. Expedientes necessarios.
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24/08/2023 14:21
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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24/08/2023 14:12
Mov. [25] - Certidão emitida
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24/08/2023 14:12
Mov. [24] - Documento
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21/08/2023 14:20
Mov. [23] - Certidão emitida
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21/08/2023 14:20
Mov. [22] - Documento
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06/07/2023 17:50
Mov. [21] - Expedição de Ofício
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12/06/2023 09:16
Mov. [20] - Mero expediente | Recebi hoje. Reitere-se a solicitacao de devolucao do mandado de citacao, salientando-se que restou expedido ha quase um ano, sendo certo que o atraso contumaz na realizacao da diligencia viola diretamente os principios da ef
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01/06/2023 16:51
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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01/06/2023 16:48
Mov. [18] - Certidão emitida
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10/04/2023 15:02
Mov. [17] - Documento
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10/04/2023 09:25
Mov. [16] - Expedição de Ofício
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10/04/2023 09:25
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 09:25
Mov. [14] - Certidão emitida
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10/04/2023 09:15
Mov. [13] - Documento
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14/12/2022 07:41
Mov. [12] - Expedição de Ofício
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14/12/2022 07:41
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2022 07:41
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/08/2022 13:23
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 151.2022/006244-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2023 Local: Oficial de justica - PALMIRA PEIXOTO ALVES
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09/08/2022 15:32
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 14:53
Mov. [7] - Conclusão
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03/08/2022 14:53
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WQXA.22.01813807-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/08/2022 14:38
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23/07/2022 02:27
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0437/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
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21/07/2022 14:13
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 12:36
Mov. [3] - Mero expediente | Recebi hoje. Intime-se a parte autora para que recolha as custas de ingresso, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
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06/07/2022 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2022 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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