TJCE - 3000364-36.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158259111
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158259111
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158259111
-
03/06/2025 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 14:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/10/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105212362
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105212362
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000364-36.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para se manifestar sobre os embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/09/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105212362
-
18/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 16:00
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 00:00
Processo Reativado
-
10/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:43
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
28/06/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:46
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88194093
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88194093
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88194093
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000364-36.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da lei 9099/95. -
14/06/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88194093
-
24/05/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 10:41
Expedição de Alvará.
-
11/10/2023 18:21
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 00:33
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:33
Decorrido prazo de EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 67017443
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 67017443
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67017443
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67017443
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE.
Fone: WhatsApp (85)9.8222-3543 e-mail: [email protected] Proc. n. 3000364-36.2021.8.06.0035 DECISÃO.
Trata-se de embargos à execução por meio da qual a embargante além de impugnar os fatos, sustenta ausência título líquido certo e exigível, além de excesso de execução.
A credora impugnou os argumentos e pediu o prosseguimento dos atos expropriatórios.
Decido.
Inicialmente acolho a justificativa de ID 57015325 porque veio acompanhada de demonstrativo de impossibilidade técnica de acesso à sala virtual.
Quanto aos embargos, pressupõem garantia de Juízo.
Vejamos: ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES).
A partir da garantia do Juízo inicia-se o prazo para os embargos: ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) - Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
No caso, o valor penhorado é insuficiente para garantir a obrigação, o que impede o recebimento dos embargos à execução.
Lado outro, não houve ainda expedição de mandado de penhora no caso.
Assim, cumpra-se as decisões já exaradas expedindo-se o competente mandado de penhora.
Ainda, determino a transferência do valor penhorado (ID 37313544) e expeça-se alvará em favor dos credores observando-se os dados bancários já informados nos autos.
Por fim, indefiro novas buscas no sistema Renajud na medida em que essa modalidade já restou infrutífera.
Conclusão.
Diante do exposto, não conheço dos embargos à execução, indefiro novas buscas via Renajud, e, ao mesmo tempo, determino o prosseguimento do feito com a expedição de mandado de penhora e a expedição de alvará nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aracati/CE, data da assinatura eletronica Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
15/09/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67017443
-
15/09/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67017443
-
13/09/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:02
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3000364-36.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação (“Sala Virtual Teams”) na data 20/03/2023, às 10:30 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: “Continuar neste navegador”.
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo “Microsoft Teams”: -
15/12/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:04
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
18/11/2022 17:20
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000364-36.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, oferecer embargos, ficando advertida que os fundamentos admitidos para embargar à execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2022 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2022 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2022 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2022 19:58
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 11:12
Expedição de Alvará.
-
24/09/2022 07:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 03:43
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 03:43
Decorrido prazo de EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 22:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 06:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 23:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2021 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2021 07:44
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2021 08:22
Expedição de Citação.
-
29/06/2021 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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