TJCE - 3001525-73.2025.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169566487
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3001525-73.2025.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] Requerente: VANESSA MARQUES DA COSTA FERREIRA Requerido: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO O Código de Processo Civil, em seu artigo 321, dispõe que, não preenchendo a petição inicial os requisitos legais ou apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz determinará que o autor a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. No caso dos autos, verifico que a petição inicial não foi instruída com comprovante de residência atualizado em nome da autora, necessário à regular tramitação do feito.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial com: a) a juntada de comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 03 meses) em nome da autora, ou, alternativamente, declaração de residência firmada por terceiro, acompanhada de cópia do documento de identificação do declarante; Advirto que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 19 de agosto de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169566487
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25/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169566487
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21/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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