TJCE - 0200661-46.2023.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173508815
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173508815
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro Processo nº: 0200661-46.2023.8.06.0066 Requerente: ZULEIDE MOREIRA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de ZULEIDE MOREIRA DE OLIVEIRA, nos autos do cumprimento de sentença que condenou a instituição financeira ao pagamento de valores a título de danos materiais e morais. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a exequente apresentou planilha de cálculo no valor de R$ 9.566,34 (nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) Intimado para pagamento (id. 133626593), o executado acostou impugnação alegando, em síntese, excesso de execução.
Argumenta que o valor que entende devido é de R$ 4.597,19 (quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e dezenove centavos) e efetuou um depósito judicial no id. 133626595. A exequente apresentou resposta à impugnação rechaçando os argumentos do executado e requerendo a rejeição da impugnação. Determinou-se a remessa dos autos à contadoria judicial.
Após o retorno, regularmente intimadas as partes, quedaram-se silentes, sem apresentação de qualquer manifestação. É o breve relatório. Decido. A controvérsia nesta fase processual cinge-se à apuração do correto valor devido em execução, após a impugnação apresentada pelo executado. O laudo elaborado pela Contadoria Judicial (ID 166903860), órgão auxiliar de confiança deste juízo, apurou de forma pormenorizada o débito, aplicando os consectários legais definidos no título executivo. Conforme o cálculo técnico e ausência de manifestação das partes o valor total da condenação, devidamente atualizado, totalizava 4.444,01 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e um centavo). Considerando que o depósito efetuado pelo executado foi de 9.566,34 (nove mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) resta comprovado um pagamento em excesso no montante de R$ 5.122,33. Dessa forma, resta comprovado o excesso de execução alegado na impugnação de ID 128207015, que deve ser acolhida.
Com a satisfação integral da obrigação, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 133626372) para reconhecer o excesso de execução e JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente, e de seu patrono com poderes para tanto, para o recebimento do valor devido 4.444,01 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e um centavo)., a ser deduzido do depósito judicial de id. 133626374.
Para tanto, intime-se a parte a fornecer os dados atualizados para expedição de alvará eletrônico. DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em favor da parte executada, Banco Bradesco S.A., para o recebimento do valor remanescente pago em excesso, no montante de R$ R$ 5.122,33(cinco mil cento e vinte dois reais e trinta e três centavos).
Também localizado no id.
R$ 5.122,33, para tanto, intime-se a parte a fornecer os dados atualizados para expedição de alvará eletrônico Considerando o acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, os quais fixo em 10% nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Certifique-se a Secretaria quanto ao devido pagamento das custas processuais.
Em caso de inadimplência, a secretária deverá apurar o valor das custas devidas, nos termos da Portaria Conjunta 2076/2018 do TJCE, e intimar a parte requerida para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não haja nada a ser quitado e tudo cumprido, e nada sendo requerido, arquivem-se, com baixa definitiva. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/09/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173508815
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08/09/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
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03/09/2025 06:19
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 06:19
Decorrido prazo de RUBENILSON ALVES DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:34
Decorrido prazo de WRIALLE YUGO BEZERRA CALDAS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170071998
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro Processo nº: 0200661-46.2023.8.06.0066 Requerente: ZULEIDE MOREIRA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Recebidos hoje.
Trata-se de processo advindo do setor de contadoria judicial.
Desse modo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se ao fluxo de homologação e (ou) extinção.
Expediente necessário Cedro/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de OliveiraJuiz de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170071998
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22/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170071998
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21/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/04/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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31/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:29
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/12/2024 15:07
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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04/12/2024 15:06
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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04/12/2024 14:59
Mov. [53] - Concluso para Despacho | 0010122-89.2024.8.06.0066 Impugnação de Crédito
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04/12/2024 14:59
Mov. [52] - Decurso de Prazo | 0010122-89.2024.8.06.0066 Impugnação de Crédito
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10/10/2024 19:31
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0010122-89.2024.8.06.0066 Impugnação de Crédito | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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10/10/2024 19:30
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 09:46
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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09/10/2024 02:19
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 02:19
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0010122-89.2024.8.06.0066 Impugnação de Crédito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 13:25
Mov. [46] - Certidão emitida
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08/10/2024 13:25
Mov. [45] - Certidão emitida | 0010122-89.2024.8.06.0066 Impugnação de Crédito
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08/10/2024 13:18
Mov. [44] - Documento
-
08/10/2024 13:18
Mov. [43] - Documento
-
08/10/2024 13:18
Mov. [42] - Petição
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06/08/2024 15:30
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 12:14
Mov. [40] - Mero expediente | 0010122-89.2024.8.06.0066 Impugnação de Crédito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 10:04
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 12:34
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01805434-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/07/2024 12:18
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24/07/2024 05:46
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01805171-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 11:54
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24/07/2024 05:45
Mov. [36] - Incidente processual instaurado | 0010122-89.2024.8.06.0066 Impugnação de Crédito | Processo principal: 0200661-46.2023.8.06.0066
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24/07/2024 05:45
Mov. [35] - Incidente processual instaurado | 0010122-89.2024.8.06.0066 - Impugnacao de Credito
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02/07/2024 01:19
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 03:07
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 12:56
Mov. [32] - Certidão emitida
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21/06/2024 18:20
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 14:39
Mov. [30] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 14:36
Mov. [29] - Conclusão
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06/05/2024 14:35
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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03/05/2024 05:37
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802802-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 02/05/2024 18:19
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25/04/2024 21:37
Mov. [26] - Trânsito em julgado
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16/04/2024 19:19
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 15:40
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802222-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 15:30
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21/03/2024 23:29
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
20/03/2024 12:11
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 11:53
Mov. [21] - Certidão emitida
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20/03/2024 11:52
Mov. [20] - Informação
-
18/03/2024 15:57
Mov. [19] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 16:36
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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07/03/2024 16:31
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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16/02/2024 21:59
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 02:28
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 17:16
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 12:39
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01800671-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/02/2024 11:30
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18/10/2023 21:47
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 19/10/2023 Numero do Diario: 3180
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17/10/2023 11:53
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 10:02
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 18:58
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01805472-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/10/2023 18:57
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28/09/2023 00:09
Mov. [8] - Certidão emitida
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25/09/2023 10:24
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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22/09/2023 16:00
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01804976-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/09/2023 15:18
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15/09/2023 17:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/09/2023 14:18
Mov. [4] - Expedição de Carta
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14/09/2023 14:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 14:59
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2023 14:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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