TJCE - 0201698-72.2024.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 20:40
Juntada de Petição
-
12/09/2025 13:08
Juntada de Petição
-
04/09/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO LINO DE SOUSA NETO (OAB 37555/CE), ADV: JOSE LOURINHO COELHO NETO (OAB 36559/CE), ADV: FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA (OAB 32279/CE) - Processo 0201698-72.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Marcos CavalcanteB0 e outros - Intime-se a defesa dos réus para ofertar as alegações finais no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 403 § 3 º do CPP.
Providências necessárias. -
03/09/2025 07:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:13
Juntada de Petição
-
27/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE LOURINHO COELHO NETO (OAB 36559/CE), ADV: RENATO LINO DE SOUSA NETO (OAB 37555/CE) - Processo 0201698-72.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Marcos CavalcanteB0 e outros - Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal manejada pelo Ministério Público em desfavor de ANTÔNIO MARCOS CAVALCANTE, vulgo "DIDI", FRANCISCO MÁRCIO ALEXANDRE, vulgo "BIL", FRANCISCO EVENILSON SANTOS DE MELO, vulgo "VINICIUS" (desmembrado) e FRANCISCO IURE FERREIRA, todos devidamente qualificados, denunciados pela prática, em tese, de diversos crimes, configurando concurso material em relação aos delitos de furto qualificado de semoventes, receptação de semoventes denuncia, associação criminosa.
A análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva dos acusados, deve ser realizada à luz dos requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, o qual estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, além do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Nesse diapasão, a manutenção da prisão preventiva exige a demonstração concomitante do fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e do periculum libertatis (perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado), este último consubstanciado em um dos fundamentos mencionados no referido artigo 312.
No presente caso, os elementos coligidos durante a fase de investigação e de instrução processual penal, demonstram a existência material dos delitos de furto qualificado de semoventes, receptação de semoventes denuncia, associação criminosa e robustos indícios de autoria em relação ao acusado Francisco Iure.
Ademais, a gravidade concreta dos fatos imputados, denotam o periculum libertatis, o qual se manifesta na necessidade de se garantir a ordem pública e a própria aplicação da lei penal. É imperioso ressaltar que o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), preconiza a revisão periódica da necessidade de manutenção da custódia cautelar a cada 90 (noventa) dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
O cumprimento deste preceito legal é, portanto, um dever deste Juízo.
Ao realizar a reavaliação da necessidade da custódia cautelar, verifica-se que não sobrevieram fatos novos que pudessem, de alguma forma, alterar o panorama fático-jurídico que ensejou a decretação da prisão preventiva.
Os fundamentos que justificaram a segregação provisória, quais sejam, a garantia da ordem pública, ante a gravidade do delito de Francisco Iure Ferreira, e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, permanecem hígidos e inteiramente aplicáveis ao caso concreto.
A ausência de alteração no quadro fático, somada à periculosidade presumida em razão da gravidade do crime e do contexto em que ocorreu, autoriza, e até mesmo impõe, a manutenção da custódia cautelar.
Sublinhe-se, ainda que, no momento, não há qualquer fato novo, em favor do réu, que tenha modificado a situação que gerou a prisão preventiva, razão pela qual não cabe a revogação da prisão, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, sendo esse entendimento uníssono em nossos Tribunais: Permanência das razões da decretação da prisão - Não há que se revogar prisão preventiva se ainda persistem as razões do seu desencadeamento. (RT 732/667) Revogação depende do desaparecimento das razões da decretação - a revogação deve se calcar, e indicar com explicitude, o desaparecimento das razões que, originalmente, determinaram a custódia provisória.
Não pode aquela desgarrar dos parâmetros traçados pelo art. 316 do CPP e buscar suas causas noutras plagas. (RT 626/351) Presentes os pressupostos (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria), bem como comprovada a necessidade da medida para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, é de ser mantida a custódia do paciente (TJAL - HC - Rel.
Geraldo Tenório Silveira - RT 714/394) No caso em tela, os elementos que embasaram a decretação da prisão preventiva - quais sejam, a garantia da ordem pública, a necessidade de se evitar a prática de outros delitos e a assegurar a aplicação da lei penal, em vista da gravidade da conduta imputada e da periculosidade dos acusado FRANCISCO IURE FERREIRA, permanecem presentes e justificam a manutenção da segregação.
Diante do erro material contido na decisão de reanálise da manutenção da pirsão de págs. 517/522, excluo da referida o nome do réu Antonio Marcos Cavalcante, ante o alvará de soltura de págs. 54/56.
A situação processual será novamente reavaliada por ocasião do decurso de novo prazo de 90 (noventa) dias, ou a qualquer tempo, desde que sobrevenha fato novo relevante.
Renove-se intimação ao Ministério Público para apresentar suas alegações finais.
Após manifestação do Parquet, intimem-se as defesas para o mesmo fim.
Incluam-se certidões de antecedentes criminais atualizada.
Expedientes necessários. -
26/08/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 07:00
Manutenção da Prisão Preventiva
-
21/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:10
Juntada de Petição
-
12/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:27
Decorrido prazo
-
03/08/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:45
Expedição de .
-
23/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:16
Manutenção da Prisão Preventiva
-
08/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:33
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:33
Processo desmembrado
-
06/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:02
Juntada de Petição
-
06/06/2025 17:00
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 16:56
Histórico de partes atualizado
-
06/06/2025 16:22
Histórico de partes atualizado
-
06/06/2025 16:22
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2025 18:55
Juntada de Petição
-
04/06/2025 14:15
Juntada de Petição
-
04/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:30
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:31
Juntada de Petição
-
20/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:15
Histórico de partes atualizado
-
20/05/2025 16:56
Histórico de partes atualizado
-
20/05/2025 16:22
Histórico de partes atualizado
-
20/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/05/2025 18:21
Juntada de Petição
-
19/05/2025 18:02
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 16:34
Juntada de Petição
-
18/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:28
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 00:27
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:12
Expedição de .
-
15/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2025 17:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
20/04/2025 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2025 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2025 17:05
Expedição de .
-
20/04/2025 17:05
Expedição de .
-
20/04/2025 17:05
Expedição de .
-
16/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 15:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 15:26:17, 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
14/04/2025 15:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 14:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
09/04/2025 16:36
Recebida a denúncia
-
03/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:34
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 02:30
Juntada de Petição
-
27/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:12
Juntada de Petição
-
27/03/2025 10:11
Juntada de Petição
-
21/03/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 12:33
Juntada de Petição
-
11/03/2025 19:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:39
Manutenção da Prisão Preventiva
-
07/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:45
Juntada de Petição
-
21/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:11
Expedição de .
-
21/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/02/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
06/02/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:41
Juntada de Petição
-
23/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:33
Expedição de .
-
14/11/2024 10:49
Juntada de Petição
-
05/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:15
Histórico de partes atualizado
-
01/11/2024 16:56
Histórico de partes atualizado
-
01/11/2024 15:26
Juntada de Petição
-
01/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:22
Expedição de .
-
31/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:35
Juntada de Petição
-
10/10/2024 16:22
Histórico de partes atualizado
-
10/07/2024 15:31
Histórico de partes atualizado
-
10/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:26
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:56
Histórico de partes atualizado
-
19/04/2024 16:22
Histórico de partes atualizado
-
18/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:19
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
11/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 01:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 01:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 01:06
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 15:31
Histórico de partes atualizado
-
04/04/2024 21:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2024 21:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2024 21:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2024 21:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:23
Mudança de classe
-
04/04/2024 15:31
Histórico de partes atualizado
-
04/04/2024 15:19
Decretada a prisão preventiva
-
04/04/2024 15:18
Recebida a denúncia
-
04/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/04/2024 12:45
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/04/2024 12:45
Reativado processo recebido de outro Foro
-
03/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
03/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2024 18:06
Declarada incompetência
-
27/03/2024 16:56
Histórico de partes atualizado
-
27/03/2024 16:22
Histórico de partes atualizado
-
27/03/2024 15:31
Histórico de partes atualizado
-
27/03/2024 12:24
Conclusos
-
27/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:47
Juntada de Petição
-
21/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:59
Expedição de .
-
07/03/2024 17:56
Juntada de Petição
-
29/02/2024 11:54
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/02/2024 11:54
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/02/2024 11:54
Reativado processo recebido de outro Foro
-
25/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
25/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 13:14
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
25/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:31
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
25/02/2024 00:31
Distribuído por
-
24/02/2024 16:11
Histórico de partes atualizado
-
23/02/2024 16:56
Histórico de partes atualizado
-
23/02/2024 16:11
Histórico de partes atualizado
-
23/02/2024 15:31
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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