TJCE - 0026257-46.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 09:12 Juntada de Ofício 
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                                            05/09/2025 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 16:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 13:09 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2025 15:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 15:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 15:11 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            28/08/2025 13:49 Juntada de Ofício 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: ALANE CRISTINA NOGUEIRA FREITAS (OAB 46999/CE) - Processo 0026257-46.2025.8.06.0001 (processo principal 1020128-82.2000.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Qualificado - MASSA FALIDA: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉ: B1Maria Cleide Marcelino da SilvaB0 e outro - Isso posto, revogo a prisão preventiva decretada em desfavor dos acusados Francisco Carlos da Costa e Maria Cleide Marcelino da Silva, nos autos da Ação Penal nº 1020128-82.2000.8.06.0001, devendo ser postos imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos, mediante as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1- Comparecimento a todos os atos processuais; 2 - Proibição de mudar de endereço sem comunicar a este juízo.
 
 Expeçam-se alvarás de soltura.
 
 Ficam os acusados advertidos que a prisão preventiva poderá ser novamente decretada caso descumpram qualquer das condições acima.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, certificando o ocorrido nos autos principais.
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                                            27/08/2025 11:31 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            27/08/2025 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 09:31 Expedição de . 
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                                            27/08/2025 09:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/08/2025 09:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/08/2025 09:26 Juntada de Alvará de Soltura BNMP 
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                                            27/08/2025 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 09:22 Expedição de . 
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                                            27/08/2025 09:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/08/2025 09:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/08/2025 09:18 Juntada de Alvará de Soltura BNMP 
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                                            26/08/2025 18:38 Revogada a Prisão 
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                                            23/08/2025 09:23 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 09:43 Juntada de Petição 
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                                            18/08/2025 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 15:41 Expedição de . 
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                                            14/08/2025 21:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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