TJCE - 3048489-98.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 166670894
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26/08/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3048489-98.2025.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: REGINA SANDRA PINTO CAJAZEIRAS REU: JOAO CARDOSO DE BRITO SENTENÇA Trata-se de ação de despejo ajuizada por Regina Santos Pinto Cajazeiras em face de João Cardoso de Brito, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte promovente apresentou termo de acordo assinado pelas partes. Decido.
O art. 840 do Código Civil dispõe ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Por sua vez, o art. 104 do Código Civil assim dispõe: Art. 104.
A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Isto posto, com amparo nos arts. 487.
III "b", do CPC combinado com 104 e 840 do CC, homologo a transação realizada pelas partes, e extingo a presente ação.
Honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes.
Custas, conforme estabelece o art. 90, §2º do CPC.
Decorrido o prazo, certifique o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 166670894
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25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166670894
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28/07/2025 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 04:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/06/2025 02:51
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/06/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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