TJCE - 3001041-18.2019.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2023 09:40
Expedição de Alvará.
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03/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:34
Processo Desarquivado
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07/07/2023 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 11:13
Expedição de Alvará.
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12/06/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3001041-18.2019.8.06.0009 DESPACHO Em face a certidão de id 59699747, determino a intimação da parte exequente, para, em 05(cinco) dias, informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial.
Empós, envie-o à CEF para os devidos fins.
Por fim, arquive-se o processo.
Exp.Nec.
Fortaleza, 5 de junho de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
06/06/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:18
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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24/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:47
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001041-18.2019.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: EVELINE BARBOSA NEPOMUCENO RECLAMADO: REGISLAN SENA CARVALHO e outros Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Há petição de homologação de acordo firmado entre as partes, id 57420428.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Assim, homologo, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95.
Ato contínuo, expeça-se Alvará no nome da exequente para levantamento dos valores bloqueados pelo Bacenjud/Sisbajud, ids 19205044 e 35621309.
Ademais, declaro EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1° da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, 28 de abril de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 07:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 07:22
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/09/2022 18:23
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/07/2022 16:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/07/2022 16:19
Juntada de cálculo
-
30/05/2022 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/05/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 19:50
Decorrido prazo de JOSE BENICIO FILHO em 07/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 20:03
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2021 09:39
Conclusos para despacho
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07/07/2021 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2021 14:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/01/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 03:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 14:26
Conclusos para despacho
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12/03/2020 10:04
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2020 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2020 17:27
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 17:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/02/2020 13:31
Juntada de ordem de bloqueio
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16/01/2020 10:10
Conclusos para despacho
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28/11/2019 00:17
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2019 13:21
Expedição de Mandado.
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30/10/2019 16:08
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2019 16:04
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2019 17:52
Decorrido prazo de JOSE BENICIO FILHO em 16/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 13:39
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 14:33
Conclusos para despacho
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09/09/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 14:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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