TJCE - 3001279-42.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173726444
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173726444
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001279-42.2025.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO ESTADO DE CEARA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito (id 169147908), a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, abandonando a causa.
A contumácia da parte credora configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade da atuação do Estado-Juiz para a satisfação do crédito cobrado.
Assim, extingo o presente feito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 485, VI, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
10/09/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173726444
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09/09/2025 17:04
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 05:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 169147908
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29/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001279-42.2025.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSOPROMOVIDA: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO ESTADO DE CEARA D E C I S Ã O Trata-se de ação fundada no inadimplemento da taxa condominial, referente à unidade de nº 1201 e 1202, do condomínio exequente, nos termos do art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil.
Com efeito, constata-se que a parte exequente realizou a juntada da documentação exigida pelo referido dispositivo legal, quais sejam: convenção condominial, matrícula, procuração e ata de assembleia geral Entretanto, observa-se que alguns documentos encontram-se desatualizados, a saber: ata de eleição, procuração e matrícula.
Além disso, não foi apresentado documento de identificação do síndico, necessário para comprovação da regularidade da representação processual.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os documentos supracitados em sua versão atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169147908
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28/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169147908
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27/08/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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