TJCE - 3004189-09.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171162776
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3004189-09.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Levantamento de Valor] Requerente: AUTOR: ELTON GUEDES DE OLIVEIRA Requerido: REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. Vistos em inspeção. Trata-se de uma Liquidação de Sentença por Arbitramento proposta por Elton Guedes de Oliveira em face da SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.
Compulsando os autos, verifica-se que o título judicial, objeto do presente procedimento, tem origem na sentença proferida em 31/05/2025, nos autos do processo nº. 0200698-95.2024.8.06.0112, que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca.
Prescreve o art. 516, II, do CPC que: O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Portanto, uma vez que a sentença a ser liquidada foi prolatada pelo juízo 2ª Vara Cível da comarca de Juazeiro do Norte, os autos devem ser remetidos para esse mesmo juízo, a quem é atribuída, inequivocadamente, a competência.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 516, II e 64, 1º, ambos do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA apontada.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após as devidas providências, remetam-se os autos ao setor de distribuição deste fórum a fim de que sejam redistribuídos ao juízo competente.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 29 de agosto de 2025.
FABRICIUS FERREIRA SILVAJuiz de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171162776
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02/09/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171162776
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29/08/2025 10:36
Declarada incompetência
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29/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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