TJCE - 3001515-19.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 174130089
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174130089
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3001515-19.2025.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 174117637 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
12/09/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 08:51
Juntada de Certidão
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12/09/2025 08:51
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174130089
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12/09/2025 08:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172042542
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 3001515-19.2025.8.06.0222 1.
Verifico a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3001000-86.2022.8.06.0222, que tramitou nesta unidade e tratou de outros pedidos e causa de pedir. 2.
Determino o prosseguimento do feito. 3. Determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: a) Matrícula do imóvel sobre o qual recai o débito atualizada (até três meses), para fins de verificação da titularidade do imóvel. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172042542
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04/09/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172042542
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03/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 17:34
Denegada a prevenção
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28/08/2025 19:26
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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