TJCE - 3067871-77.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170564896
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3067871-77.2025.8.06.0001 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JOSE NARCELIO DA SILVA, MARIA AUDALUCIA PEREIRA DA SILVA CONFINANTE: HÉLIO PEREIRA DE LIMA, RICARDO DO LIBÓRIO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, informando a data de início de sua habitação do imóvel, o qual deseja usucapir, para fins de aferição do prazo da prescrição aquisitiva.
De igual modo, deve prestar os devidos esclarecimentos acerca da origem da ocupação do imóvel objeto da demanda. Ademais, informe o autor o nome e CPF do confinante domiciliado em "Avenida Aguanambi, n° 7, Bairro José Bonifácio, CEP: 60.110-001, Fortaleza, Ceará", presente na petição de ID 169662847, fl. 05 e junte as certidões dos seis cartórios de imóveis da Comarca de Fortaleza, diligência requerida pelo Procurador do Estado.
Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito - 
                                            
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170564896
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02/09/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170564896
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26/08/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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