TJCE - 0016626-15.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:34
Decorrendo Prazo
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10/09/2025 10:34
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/09/2025 10:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0016626-15.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Cleverson Goldas de Brito - Apelante: Danielle Zanetti Malaquia - Apelante: Deivison Ayres Ferreira - Apelante: Eder Silvio Cavalheiro Gonçalves - Apelante: Eveline Ronzani de Jesus - Apelado: Ministério Público Estadual - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E LAVAGEM DE CAPITAIS.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
CONDENAÇÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS.
REEXAME/REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DAS PENAS.
MANUTENÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.
MANUTENÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS.
REDUÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I.
CASO EM EXAME.1.
A SENTENÇA VERGASTADA CONDENOU CLEVERSON GOLDAS DE BRITO NAS TENAZES DO ART. 171, § 2º-A, DO CP, DO ART. 1º, §§ 1º E 2º, I E II, DA LEI 9.613/1998 E DO ART. 2º, § 3º, DA LEI 12.850/2013 E CONDENOU DANIELLE ZANETTI MALAQUIA, DEIVISON AYRES FERREIRA, EDER SÍLVIO CAVALHEIRO GONÇALVES E EVELINE RONZANI DE JESUS NAS TENAZES DO ART. 2º DA LEI 12.850/2013.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.
PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS DIGITAIS JUNTADAS AOS AUTOS, HAJA VISTA A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E A IMPRESTABILIDADE DO RELATÓRIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE VOZ E TRANSCRIÇÃO INTEGRAL.3.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.4.
PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS.5.
PLEITO DE SUSPENSÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR.6.
REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE.
AUSÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE.7.
O JUÍZO DE 1º GRAU, EXAMINANDO ADEQUADAMENTE A PROVA DOS AUTOS, CONDENOU O APELANTE CLEVERSON GOLDAS DE BRITO NAS TENAZES DO ART. 171, § 2º-A, DO CP, DO ART. 1º, §§ 1º E 2º, I E II, DA LEI 9.613/1998 E DO ART. 2º, § 3º, DA LEI 12.850/2013 E CONDENOU OS RECORRENTES DANIELLE ZANETTI MALAQUIA, DEIVISON AYRES FERREIRA, EDER SÍLVIO CAVALHEIRO GONÇALVES E EVELINE RONZANI DE JESUS NAS TENAZES DO ART. 2º DA LEI 12.850/2013, CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA, PORQUANTO ESCORADA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO.8.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS.
MANUTENÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.
MANUTENÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS.
REDUÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS.9.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE.10.
APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.______________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: ART. 66, III, ALÍNEA C, DA LEI 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL).JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 2601359/SP, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 09.04.2025, DJEN 14.04.2025; STJ, AGRG NO HC 861158/SP, REL.
MIN.
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª TURMA, JULGAMENTO EM 05.03.2025, DJEN 11.03.2025; STJ, AGRG NO HC 846197/GO, REL.
MIN.
MESSOD AZULAY NETO, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 04.12.2023, DJE 12.12.2023; STJ, AGRG NO ARESP 2261050/SP, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 28.11.2023, DJE 05.12.2023; STJ, AGRG NO HC 818830/PE, REL.
MIN.
JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), 6ª TURMA, JULGAMENTO EM 23.10.2023, DJE 26.10.2023; STJ, AGRG NO ARESP 2295047/SC, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 05.09.2023, DJE 08.09.2023; STJ, HC 798279/SC, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 27.06.2023, DJE 06.07.2023; STJ, AGRG NOS EDCL NO ARESP 2296332/RJ, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 18.04.2023, DJE 03.05.2023; STJ, AGRG NOS EDCL NO ARESP 2296332/RJ, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 18.04.2023, DJE 03.05.2023; STJ, AGRG NO RHC 129003/MT, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 13.10.2020, DJE 20.10.2020; STJ, HC 453357/SP, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 16.08.2018, DJE 24.08.2018; STJ, AGRG NO RESP 1692637/SC, REL.
MIN.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª TURMA, JULGAMENTO EM 08.05.2018, DJE 16.05.2018; SÚMULA 61 DO TJCE (A PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL DEVE OBSERVAR A DEVIDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA); SÚMULA 62 DO TJCE (NÃO É ADMISSÍVEL, COM FUNDAMENTO NA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU, O DECOTE DA PENA DE MULTA QUANDO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL).ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM DAR PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES CRIMINAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Jean Marcelo de Antoni (OAB: 78257/RS) - Richard Azambuja Cardoso (OAB: 84805/RS) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
08/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:44
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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08/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 09:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/09/2025 09:41
Mover Obj A
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08/09/2025 09:40
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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04/09/2025 14:46
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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04/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:59
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 17:59
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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02/09/2025 14:40
Juntada de Acórdão
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02/09/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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02/09/2025 09:00
Julgado
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29/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:41
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0016626-15.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Danielle Zanetti Malaquia - Apelante: Deivison Ayres Ferreira - Apelante: Eder Silvio Cavalheiro Gonçalves - Apelante: Eveline Ronzani de Jesus - Apelante: Cleverson Goldas de Brito - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Richard Azambuja Cardoso (OAB: 84805/RS) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Jean Marcelo de Antoni (OAB: 78257/RS) - Ministério Público Estadual -
21/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:11
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 18:11
Para Julgamento
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21/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:47
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:59
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 22:14
Conclusos para despacho
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13/08/2025 22:14
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/08/2025 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/08/2025 19:50
Juntada de Petição
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13/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:53
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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25/07/2025 09:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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25/07/2025 09:11
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/07/2025 16:53
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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08/07/2025 12:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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08/07/2025 11:34
Registrado para Retificada a autuação
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08/07/2025 11:34
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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