TJCE - 0200315-35.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/09/2025. Documento: 168750526
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 168750526
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 0200315-35.2024.8.06.0107 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: FRANCISCO ARLINDO LIMA ALVES SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por SICREDI CEARÁ - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO ESTADO DO CEARÁ em desfavor de FRANCISCO ARLINDO LIMA ALVES, ambas as partes qualificadas na inicial.
Após regular processamento do feito, a parte autora afirma ter celebrado (ID 167802451) acordo extrajudicial de quitação da dívida, trazendo os termos da avença à homologação por este Juízo, no qual ficou estabelecido a devolução do veículo objeto da presente ação pelo devedor fiduciante ao proprietário fiduciário, conforme termo de entrega de ID. 167803529. É o essencial.
DECIDO.
O Código de Processo Civil estimula as partes a encontrarem uma solução conciliada para a controvérsia que as envolve, o que pode ser facilmente constatado no art. 139, V, ao incumbir ao juiz o dever de promover a autocomposição.
Verifico que as partes firmaram transação pela qual foi acordada a solução da lide discutida neste processo.
O acordo apresentado visa encerrar o presente processo.
Trata-se de direito disponível, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, resolvendo o presente feito, com resolução do mérito, sob o amparo das disposições do art. 487, III, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas remanescentes, conforme art. 90, § 3o, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos pactuados pelas partes.
Retire-se a restrição veicular inserida no RENAJUD, ser for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com o trânsito em julgado de imediato em vista do caráter compositivo e que, por lógica, caracteriza-se o desinteresse recursal.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Jaguaribe/CE, data da assinatura. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 168750526
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 168750526
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29/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168750526
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29/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168750526
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29/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 11:27
Homologada a Transação
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21/08/2025 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ARLINDO LIMA ALVES em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:45
Juntada de Petição de auto de busca e apreensão
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30/07/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 15:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/07/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
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16/10/2024 20:54
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 16:02
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01804409-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 15:50
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11/09/2024 05:53
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 02:51
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0334/2024 Teor do ato: Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, da Corregedoria-Geral da Justica, pratico o Ato Ordinatorio abaixo. Sobre a certidao do meirinho de fls. 251, di
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06/09/2024 14:11
Mov. [20] - Certidão emitida
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06/09/2024 14:09
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, da Corregedoria-Geral da Justica, pratico o Ato Ordinatorio abaixo. Sobre a certidao do meirinho de fls. 251, diga a parte autora em 10 dias.
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05/09/2024 10:03
Mov. [18] - Certidão emitida
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05/09/2024 10:03
Mov. [17] - Documento
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19/08/2024 11:51
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 107.2024/001988-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2024 Local: Oficial de justica - Edna Maria Sampaio Silva
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15/08/2024 01:46
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 03:04
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 17:49
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 18:22
Mov. [12] - Conclusão
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13/06/2024 18:22
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01802409-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/06/2024 17:51
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31/05/2024 14:08
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 31/05/2024 atraves da guia n 107.1002058-60 no valor de 3.590,12
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31/05/2024 14:08
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2024 atraves da guia n 107.1002059-41 no valor de 60,37
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22/05/2024 15:03
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 12:31
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 08:05
Mov. [6] - Certidão emitida
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18/05/2024 17:51
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 11:15
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 107.1002059-41 - Custas Intermediarias
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10/05/2024 11:11
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 107.1002058-60 - Custas Iniciais
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09/05/2024 18:41
Mov. [2] - Conclusão
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09/05/2024 18:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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