TJCE - 3000809-87.2025.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171874098
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12/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA CEJUSC/JAGUARUANA Processo: 3000809-87.2025.8.06.0108 Ato Ordinatorio Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo o agendamento da audiência conciliação/mediação virtual para o dia 13/10/2025 às 10h30min, a se realizar por meio de videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS. Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a sala virtual de conciliação na data e horário acima indicados pelo link: https://teams.microsoft.com/meet/2305850471421?p=ZBVo9ANhWO9NBic7HV e/ou link encurtado: https://link.tjce.jus.br/8ec0fc Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. 1) No ambiente virtual de realização das audiências, a sessão será conduzida por um conciliador/mediador judicial regulamentado conforme a Resolução nº 125 do CNJ, que vai prestar as orientações necessárias ao bom funcionamento do ato. 2) Mesmo estando em ambiente virtual, todas as audiências seguirão os princípios básicos dos meios de soluções autocompositivos, quais sejam: independência das partes, imparcialidade do conciliador/mediador, confidencialidade, autonomia da vontade e decisão informada. 3) É importante reservar um ambiente adequado para a sessão, evitando ruídos e a proximidade de pessoas que não vão participar da audiência. 4) Deixe seu documento de identidade em fácil acesso para ser apresentado quando solicitado. 5) Caso ocorra algum problema técnico que prejudique a sessão, o conciliador/mediador certificará que o ato se tornou inviável e o processo será direcionado para agendamento de sessão presencial. 6) Ao final da audiência, será elaborado o termo, cujo teor será compartilhado com todos os participantes.
O inteiro teor do termo deverá ter a concordância de todas as partes. 7) O conciliador/mediador vai fazer um print/ foto da tela da sessão para comprovar a presença e anuência de todos os participantes. Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do email [email protected]. e fone. (85) 3108-1760. Dessa forma, retorno os autos à Secretaria de Origem para realização dos expedientes necessários. Anne Isabelle Angelo Gurgel A Disposição -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171874098
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04/09/2025 10:05
Confirmada a citação eletrônica
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04/09/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171874098
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02/09/2025 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/09/2025 09:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2025 09:29
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE JAGUARUANA.
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27/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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27/08/2025 14:41
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 15:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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26/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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