TJCE - 0213948-09.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0213948-09.2025.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Rosane Ribeiro de Brito - Recorrido: Ministério Público Estadual - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PENAL E PROCESSO PENAL.
CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
RECURSO DA DEFESA.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM TESE DE OCORRÊNCIA LEGÍTIMA DEFESA.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS ACERCA DA ALEGAÇÕES DEFENSIVAS.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA E CABAL DA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI.
REFERIDA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE DEVERÁ SER ANALISADA DE FORMA ADEQUADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA ALEGAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
16/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 15:52
Juntada de Ofício
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01/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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28/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 12:19
Outras Decisões
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24/06/2025 17:36
Encerrar análise
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16/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:01
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:00
Juntada de Petição
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15/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2025 06:37
Juntada de Ofício
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13/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:23
[8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
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09/06/2025 20:33
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:33
Histórico de partes atualizado
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:52
Processo entranhado
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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