TJCE - 3034667-42.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170167882
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3034667-42.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: LUIS ALBERTO GADELHA ABREU REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Considerando que o perito anteriormente nomeado manteve-se inerte quanto à aceitação de sua nomeação para atuar como perito médico nos presentes autos e, considerando a necessidade de dar maior celeridade ao andamento do feito, nomeio, com base no quadro de peritos do TJCE, o Sr.
PAULO ANDRE MOREIRA AGUIAR ([email protected]), para realizar a perícia médica antes mencionada, devendo a Secretaria Judiciária providenciar sua intimação, a fim de que, aceitando o encargo, ofereça, no prazo de 5 (cinco) dias, as proposta de honorários dentro dos limites fixados no Sistema antes mencionado.
Intimem-se as partes, por seus advogados (via DJe), para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresentem eventual impugnação da nomeação. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170167882
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25/08/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170167882
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25/08/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ALBERTO GADELHA ABREU - CPF: *43.***.*51-00 (AUTOR).
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16/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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