TJCE - 3001465-82.2025.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001465-82.2025.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Ordem de Preferência, Penhora Online / BACEN JUD] AUTOR: SOCIEDADE PARTICULAR DE ASSISTENCIA AO EDUCANDO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOAO AFONSO PARENTE NETO, DANIEL FARIAS TAVARES REU: LUIZ MANOEL LINHARES CATUNDA ADV REU: EXECUTADO: LUIZ MANOEL LINHARES CATUNDA Intime-se a parte autora, pelo advogado, para, em até 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, haja vista que o nome do devedor indicado na exordial não corresponde ao nome do contratante no título executivo (id 163140987).
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170181877
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001465-82.2025.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Ordem de Preferência, Penhora Online / BACEN JUD] AUTOR: SOCIEDADE PARTICULAR DE ASSISTENCIA AO EDUCANDO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOAO AFONSO PARENTE NETO, DANIEL FARIAS TAVARES REU: LUIZ MANOEL LINHARES CATUNDA ADV REU: EXECUTADO: LUIZ MANOEL LINHARES CATUNDA
Vistos.
Com fulcro no art. 798, II do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170181877
-
28/08/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170181877
-
22/08/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010239-09.2023.8.06.0101
Juiz de Direito da 1 Vara Civel da Comar...
Francisco Carneiro do Nascimento
Advogado: Miguel Victor Vasconcelos Mesquita
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2023 14:09
Processo nº 0010239-09.2023.8.06.0101
Francisco Carneiro do Nascimento
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Miguel Victor Vasconcelos Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2023 15:58
Processo nº 3039382-64.2024.8.06.0001
Carlos Cesar Gomes de Abreu
Estado do Ceara
Advogado: Josefa Bezerra de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 08:12
Processo nº 0051085-38.2021.8.06.0069
Antonio Silva da Frota
Municipio de Coreau
Advogado: Geanio Antonio de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2021 15:52
Processo nº 3000833-81.2025.8.06.0087
Maria Lucia de Lima Freitas
Caixa Economica Federal
Advogado: Francisco Leonardo Aragao Portela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 11:45