TJCE - 0010263-51.2025.8.06.0300
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO DE SOUSA CAMPOS (OAB 9983/CE) - Processo 0010263-51.2025.8.06.0300 (processo principal 0205617-35.2025.8.06.0293) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: B1Thaís Florêncio NunesB0 - R.H.
Trata-se de pedido de Prisão Domiciliar em favor de THAÍS FLORÊNCIO NUNES, protocolado no sistema SAJ, em 13/08/2025.
O Representante do Ministério Público, ao oferecer Denúncia nos autos nº 0205617-35.2025.8.06.0293, manifestou-se pelo indeferimento do Pedido de Prisão domiciliar n. 0010263-51.2025.8.06.0300, desde já pugnou pela extinção do feito e baixa ao arquivo. É o que se extrai das fls. 82/91, dos autos principias.
Este Juízo, ao receber a Denúncia, proferiu Decisão em 02 de setembro de 2025, cuja cópia segue anexa - fls. 45/55, quem em síntese, indefere o pleito, em consonância com o parecer ministerial de fls. 82/91, tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, considerando que o pedido da Defesa, já foi analisado nos autos principias, entendo por prejudicado o presente pedido.
Por fim, diante da decisão proferida nos autos nº 0205617-35.2025.8.06.0293 bem como da perda do objeto deste pedido, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Expedientes e intimações necessário. -
06/09/2025 00:10
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:31
Expedição de .
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14/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:12
Expedição de .
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14/08/2025 08:07
Conclusos
-
13/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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