TJCE - 0004759-55.2017.8.06.0135
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 159810625
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO: 0004759-55.2017.8.06.0135 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA JANAINA MOREIRA DE MORAIS RÉU: MUNICIPIO DE OROS Vistos, etc.
Evolua-se para a fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, o juiz, por ordem dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, determina que o pagamento da obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência do banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Nesse mesmo sentido, o artigo 17 da Lei nº 10.259/2001 dispõe que, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do juiz à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Ademais, o § 2º do referido artigo estabelece que, desatendida a requisição judicial, o juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
No presente caso, constatada a inadimplência do Município de Orós em cumprir a obrigação no prazo legalmente estabelecido, entendo que tal descumprimento autoriza o sequestro da verba pública para garantir o pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
Nesse sentido, colaciono precedentes de Cortes Estaduais: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
EXPEDIÇÃO DE RPV`S .
INÉRCIA DA MUNICIPALIDADE.
INOBSERVÂNCIA AO ART. 535, § 3º, II, DO CPC.
SEQUESTRO DE VALORES .
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
ALEGAÇÃO DE CRISE FINANCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA QUE NÃO JUSTIFICA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO .
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.Cinge-se a questão controvertida em verificar o acerto ou desacerto da decisão que, em Cumprimento de Sentença de nº . 0000169-53.2000.8.06 .0160, determinou o sequestro dos valores suficientes ao cumprimento da decisão, em razão do não pagamento de RPV's (requisições de pequeno valor) no prazo legal. 2.
Nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente . 3.
No caso em tela, verificado que o Município de Santa Quitéria não realizou o cumprimento da obrigação no prazo estabelecido, entendo que a inadimplência da requisição de pequeno valor autoriza o sequestro da verba pública.
Precedentes. 4 .
Por derradeiro, registre-se que a alegada crise financeira do ente agravante nos termos fundamentados em suas razões recursais não é motivo suficiente para impedir os exequentes de receberem os valores a que fazem jus, principalmente, após ter sido dado longo prazo para cumprimento. 5.
Com efeito, não cabe a esta Relatora outra medida senão a preservação da decisão do Juízo de planície. 6 .
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº. 0620800-26 .2021.8.06.0000, em que são partes as acima relacionadas, Acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste .
Fortaleza/CE, 10 de maio de 2021. (TJ-CE - AI: 06208002620218060000 CE 0620800-26.2021.8 .06.0000, Relator.: LISETE DE SOUSA GADELHA, Data de Julgamento: 10/05/2021, 1ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 10/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO DE ATÉ SESSENTA DIAS PARA PAGAMENTO.
APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 14.757/15 E DO CPC/2015.
BLOQUEIODOS VALORES.
POSSIBILIDADE. 1.
A Lei Estadual nº 14.757/15 fixou o prazo de até sessenta dias para pagamento do crédito expedido em RPV.
Igualmente, o Novo Código de Processo Civil prevê, em seu art. 535, § 3º, inciso II, o prazo de sessenta dias para o pagamento de obrigação de pequeno valor. 2. À luz do contexto fático-probatório contido nos autos, como transcorreu o prazo legal sem o pagamento da requisição de pequeno valor, deve ser procedido o bloqueio dos valores.RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AI: *00.***.*22-97, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Vigésima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 12/12/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RPV.
DEFERIMENTO DE SEQUESTRO DE VALORES.
Inercia do Estado que foi reiteradamente intimado para comprovar o depósito dos valores de RPV.
Ordem que não se submete à ordemcronológica de apresentação dos precatórios.
Incidência do § 3º, do art. 100, da CRFB.
Ultrapassado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da entrega da requisição por ordem do Juiz, sem pagamento, cabível o sequestro de valores.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Aplicação do verbete sumular nº 137 do TJRJ.
Crise financeira do ente executado que não justifica o descumprimento da obrigação.
Decisão alvejada que se mantém.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RJ - AI: 00265653520198190000, Relator: Des(a).
EDUARDODE AZEVEDO PAIVA, Data de Julgamento: 17/07/2019, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL) Assim, defiro o pedido para determinar o sequestro imediato da verba pública necessária ao pagamento da RPV, mediante bloqueio online via Sistema SISBAJUD.
Com o sequestro, intime-se o Município para se manifestar em 10(dez) dias e por fim, retornem os autos conclusos para verificação das diligências pertinentes.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para informar, em 10 (dez) dias, os dados bancários para levantamento dos valores potencialmente bloqueados.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Expedientes necessários. Icó, data da assinatura eletrônica.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 159810625
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02/09/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159810625
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02/09/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 23:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 23:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:09
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/06/2024 20:55
Mov. [99] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 14:47
Mov. [98] - Conclusão
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18/06/2024 14:47
Mov. [97] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia Concorrente
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18/06/2024 14:47
Mov. [96] - Redistribuição de processo - saída
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18/06/2024 14:47
Mov. [95] - Processo recebido de outro Foro
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18/06/2024 08:09
Mov. [94] - Remessa a outro Foro | REDISTRIBUICAO do presente feito para a Vara da Comarca de Ico/CE Foro destino: Ico
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11/06/2024 11:06
Mov. [93] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2024 01:14
Mov. [92] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/06/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/03/2024 00:41
Mov. [91] - Certidão emitida
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06/03/2024 10:21
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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04/03/2024 12:39
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 11:19
Mov. [88] - Certidão emitida
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04/03/2024 11:15
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 10:56
Mov. [86] - Expedição de precatório/rpv
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29/02/2024 13:28
Mov. [85] - Certidão emitida
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27/02/2024 15:49
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 14:54
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WORO.24.00030171-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 14:37
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10/08/2023 09:54
Mov. [82] - Certidão emitida
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25/06/2023 00:51
Mov. [81] - Certidão emitida
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15/06/2023 22:50
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
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14/06/2023 12:14
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 11:27
Mov. [78] - Certidão emitida
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17/10/2022 15:50
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 23:02
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 13:36
Mov. [75] - Decurso de Prazo
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25/07/2022 00:45
Mov. [74] - Certidão emitida
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14/07/2022 14:32
Mov. [73] - Certidão emitida
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13/07/2022 14:58
Mov. [72] - Mero expediente | Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se a Fazenda Publica, na pessoa de seu representante judicial, via portal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos proprios autos, impugnar a execucao da verba honoraria.
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27/06/2022 11:16
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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23/06/2022 23:00
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01800941-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 23/06/2022 22:40
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07/06/2022 15:24
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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03/06/2022 13:26
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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03/06/2022 09:03
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01800762-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2022 08:45
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28/05/2022 00:06
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2022 Data da Publicacao: 30/05/2022 Numero do Diario: 2853
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26/05/2022 02:12
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0137/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre peticao de fl. 117. Advogados(s): Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves (OAB 21519/CE)
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23/05/2022 20:35
Mov. [64] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre peticao de fl. 117.
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10/05/2022 14:03
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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09/05/2022 12:31
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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06/05/2022 12:33
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01800587-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2022 12:24
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19/03/2022 00:33
Mov. [60] - Certidão emitida
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08/03/2022 10:31
Mov. [59] - Certidão emitida
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02/03/2022 18:58
Mov. [58] - Mero expediente | Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se a Fazenda Publica, na pessoa de seu representante judicial, via portal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos proprios autos, impugnar a execucao.
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23/02/2022 12:12
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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23/02/2022 12:07
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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23/02/2022 11:01
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01800182-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 23/02/2022 10:52
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09/02/2022 10:57
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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25/01/2022 01:39
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769
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21/01/2022 12:01
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0010/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar inicio ao cumprimento de sentenca, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fri
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18/01/2022 17:46
Mov. [51] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar inicio ao cumprimento de sentenca, sob pena de arquivamento.
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18/01/2022 08:58
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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18/01/2022 08:58
Mov. [49] - Certificação de Processo Julgado
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17/01/2022 17:01
Mov. [48] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 13/10/2021 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Rejeitaram a preliminar, para, no merito, dar parcial provimento ao recurso conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do
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16/03/2021 23:52
Mov. [47] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 12:57
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
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29/10/2020 06:04
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/09/2020 00:14
Mov. [44] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/04/2020 01:33
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/02/2020 12:17
Mov. [42] - Ofício
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07/02/2020 08:40
Mov. [41] - Expedição de Ofício
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04/02/2020 09:50
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2020 22:33
Mov. [39] - Conclusão
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19/11/2019 17:40
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2019 Data da Publicacao: 29/01/2019 Numero do Diario: 2069
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19/11/2019 17:34
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0024/2018 Data da Publicacao: 05/09/2018 Numero do Diario: 1981
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20/05/2019 17:06
Mov. [36] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2019 10:06
Mov. [35] - Expedição de Ofício
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05/04/2019 15:49
Mov. [34] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Oros/CE, 05 de abril de 2019. Mytsa Karla Felix Nogueira Supervisora de Unidade Judiciaria
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30/01/2019 08:28
Mov. [33] - Juntada | INTIMACAO DO ADVOGADO PELO DJE
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30/01/2019 08:23
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2019 13:48
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2018 15:50
Mov. [30] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2018 09:03
Mov. [29] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Hyldon Masters Cavalcante Costa
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06/12/2018 08:59
Mov. [28] - Juntada
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19/11/2018 09:31
Mov. [27] - Oficial de Justiça
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03/09/2018 09:43
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2018 15:52
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2018 09:47
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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22/06/2018 17:37
Mov. [23] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado pelas partes.
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13/04/2018 11:54
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO INTIMACAO DO(A) ADVOGADO(A) PELO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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13/04/2018 11:54
Mov. [21] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 07/05/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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11/04/2018 11:52
Mov. [20] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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10/04/2018 08:44
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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17/08/2017 14:36
Mov. [18] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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16/08/2017 15:53
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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16/08/2017 15:49
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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15/08/2017 10:35
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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15/08/2017 10:33
Mov. [14] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico | EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 15/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/08/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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10/08/2017 13:24
Mov. [13] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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04/08/2017 14:46
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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17/07/2017 08:17
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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17/07/2017 08:17
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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03/07/2017 13:57
Mov. [9] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: AUX. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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22/06/2017 12:53
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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22/06/2017 12:53
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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20/06/2017 12:17
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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20/06/2017 12:16
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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20/06/2017 12:08
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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20/06/2017 12:08
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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20/06/2017 12:08
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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20/06/2017 12:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício Requisitório de RPV - Requisição de Pequeno Valor • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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