TJCE - 0185391-90.2017.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172131331
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0185391-90.2017.8.06.0001 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Cédula de Crédito Comercial] AUTOR: CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA.
REU: CONT TRANSPORTE RECIFE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GERALDO LOBO DE VASCONCELOS FILHO, MAURO ANTONIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de uma Ação Monitória ajuizada pela CAMED CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA contra a CONT TRANSPORTE RECIFE LTDA - em Recuperação Judicial, que se encontra na fase de saneamento e organização do processo, com o objetivo de delimitar a atividade probatória conforme o disposto no art. 357 do Código de Processo Civil (CPC). É, portanto, o que passo a fazer.
Inicialmente, passo a analisar a preliminar arguida pela parte ré na contestação, que defende a ausência de qualquer efetiva contraprestação de serviços pela autora durante os meses de junho, julho e agosto de 2014, e alega que solicitou o encerramento formal do contrato antes dos períodos em questão, destacando falha na prestação de serviços.
Além disso, a ré argumenta que, em razão de sua recuperação judicial, o contrato foi revisado e encerrado, concluindo pela ausência de legitimidade da cobrança das referidas mensalidades pelo autor.
Todavia, tais alegações dizem respeito ao mérito da demanda, não configurando matéria de ordem pública ou condição da ação que impeça o regular prosseguimento do feito.
A análise da efetiva prestação dos serviços, da validade da cobrança e da eventual extinção contratual demanda instrução probatória e apreciação de mérito, o que não se coaduna com o momento processual atual.
Nesse contexto, afasto a preliminar suscitada, com fundamento no princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º do CPC), que orienta o julgador a buscar, sempre que possível, a solução integral do litígio, com resolução de mérito.
DO SANEAMENTO DO FEITO Não existindo outras questões processuais pendentes, verificando ainda que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado.
A questão central da lide consiste em verificar se a ré, CONT Transporte Recife LTDA, é devedora das faturas relativas aos meses de junho, julho e agosto de 2014, relativas ao Contrato Coletivo nº 05.***.***/0001-22, firmado junto à autora, CAMED Consultoria em Saúde LTDA, considerados os supostos serviços médicos hospitalares prestados e se há validade na cobrança desses valores diante da alegação de encerramento contratual solicitado pela ré antes dos períodos mencionados, aliado à situação de recuperação judicial da mesma.
Os pontos controvertidos são: a efetiva prestação dos serviços pela autora através da CAMED em relação aos beneficiários da ré nos meses de junho, julho e agosto de 2014; se o contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar foi devidamente encerrado pela ré em fevereiro de 2014, conforme sua solicitação e antecedência de 90 dias; se qualquer contraprestação de serviços ocorreu após a comunicação de encerramento contratual; a metodologia de cálculo e a atualidade dos valores cobrados exatos e precisos, incluindo os juros e correção monetária aplicáveis.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: art. 700 do CPC, que estabelece a possibilidade de ação monitória com base em prova escrita sem eficácia de título executivo; art. 702 do CPC, que prevê a necessidade de o réu declarar o valor que entende devido e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida; art. 49 da Lei nº 11.101/2005, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações contratuais na recuperação judicial; art. 14, §3º, I e II do Código de Defesa do Consumidor, aplicável devido à natureza da relação de consumo do caso.
Distribuição do ônus de prova: observando as peculiaridades do caso e a natureza da relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, cabendo à parte ré fazer prova dos pontos controvertidos fixados, com exceção do dano material, cuja prova compete à parte autora.
Cabe também à parte ré o ônus de comprovar as excludentes de responsabilização (inexistência de defeito na prestação do serviço, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro), conforme previsto no art. 14, §3º, I e II do CDC.
Atividade probatória: diante dos pontos controvertidos delimitados e a distribuição do ônus de prova, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda.
Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º).
No mesmo prazo, devem especificar as provas que ainda pretendem produzir.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172131331
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04/09/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172131331
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04/09/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:00
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 11:00
Mov. [109] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/10/2024 06:36
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/09/2024 12:47
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02348378-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 12:22
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20/09/2024 18:32
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0503/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 11:38
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 06:47
Mov. [104] - Documento Analisado
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02/09/2024 17:46
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 22:41
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02199230-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 22:26
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12/06/2024 18:10
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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29/05/2024 20:54
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02090960-1 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 29/05/2024 20:46
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09/05/2024 21:00
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 01:49
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 12:33
Mov. [97] - Documento Analisado
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18/04/2024 10:07
Mov. [96] - Mero expediente | Visto. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestacao e documentos anexados pela promovida (fls. 246/255), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351, ambos do CPC. Exp. Nec.
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21/02/2024 13:24
Mov. [95] - Conclusão
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19/01/2024 10:16
Mov. [94] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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19/01/2024 10:16
Mov. [93] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/01/2024 12:30
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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10/01/2024 11:32
Mov. [91] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/01/2024 11:32
Mov. [90] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/01/2024 16:09
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01802514-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/01/2024 16:01
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14/11/2023 16:31
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/11/2023 16:30
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/11/2023 09:26
Mov. [86] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE CITACAO ACAO MONITORIA (AR-MP)
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14/11/2023 09:26
Mov. [85] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE CITACAO ACAO MONITORIA (AR-MP)
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13/11/2023 20:14
Mov. [84] - Documento Analisado
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13/11/2023 09:53
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 16:24
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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29/06/2023 12:32
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02155239-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2023 12:13
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27/06/2023 20:40
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 01:46
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 13:29
Mov. [78] - Documento Analisado
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23/06/2023 13:04
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório | INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s) advogado(s) via DJe, para manifestar-se acerca do retorno da Carta Precatoria de fls. 186/233 e, na oportunidade, requerer o que entender de direito no prazo de
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16/03/2023 16:00
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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16/01/2023 11:57
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/01/2023 11:41
Mov. [74] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/11/2022 23:09
Mov. [73] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/10/2022 10:05
Mov. [72] - Carta Precatória/Rogatória
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21/09/2022 13:41
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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12/09/2022 08:18
Mov. [70] - Ofício
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09/09/2022 11:00
Mov. [69] - Documento
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07/09/2022 11:07
Mov. [68] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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29/08/2022 18:03
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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24/08/2022 10:51
Mov. [66] - Documento Analisado
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24/08/2022 09:32
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório | Encaminhem ao Juizo da Central de Cartas de Ordem, Precatoria e Rogatoria Civel da Capital de Pernambuco, a peticao de fls. 171/172 e documentos de fls. 173/174, para proceder o cumprimento da carta precatoria da
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08/08/2022 11:59
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02280526-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2022 11:53
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01/08/2022 20:29
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0813/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
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29/07/2022 01:41
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0813/2022 Teor do ato: intime-se a parte autora, na pessoa de seus advogados via DJe, para, manifestar sobre o retorno de carta precatoria de fls. 135/167, requerendo o que e de direito. Ad
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28/07/2022 20:56
Mov. [61] - Documento Analisado
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26/07/2022 15:01
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora, na pessoa de seus advogados via DJe, para, manifestar sobre o retorno de carta precatoria de fls. 135/167, requerendo o que e de direito.
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27/04/2022 11:49
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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11/04/2022 14:40
Mov. [58] - Carta Precatória/Rogatória
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17/02/2022 05:30
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/05/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/12/2021 16:24
Mov. [56] - Documento
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30/11/2021 08:25
Mov. [55] - Expedição de Carta Precatória
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29/11/2021 12:20
Mov. [54] - Certidão emitida
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26/11/2021 16:07
Mov. [53] - Documento Analisado
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26/11/2021 15:17
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 21:30
Mov. [51] - Encerrar análise
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03/08/2021 13:28
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 18:05
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02193679-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/07/2021 17:25
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19/07/2021 16:01
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/07/2021 atraves da guia n 001.1251212-53 no valor de 78,94
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16/07/2021 15:16
Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1251212-53 - Custas Intermediarias
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13/07/2021 19:49
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0277/2021 Data da Publicacao: 14/07/2021 Numero do Diario: 2651
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12/07/2021 01:40
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2021 16:50
Mov. [44] - Documento Analisado
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09/07/2021 14:50
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório | INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s) patrono(s) judicial(is), atraves do DJ-e, para recolher as custas de diligencia relativa a Carta Precatoria, uma vez que o autor nao e beneficiario da Justica Gr
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11/02/2021 03:22
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/01/2021 15:27
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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20/01/2021 15:14
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01821921-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2021 14:53
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08/01/2021 11:58
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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07/01/2021 14:56
Mov. [38] - Carta Precatória/Rogatória
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11/11/2020 01:25
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/11/2020 00:43
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/10/2020 15:01
Mov. [35] - Documento
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01/10/2020 12:12
Mov. [34] - Expedição de Carta Precatória
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30/09/2020 15:27
Mov. [33] - Certidão emitida
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24/09/2020 14:24
Mov. [32] - Documento Analisado
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24/09/2020 13:40
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, cumpra(m)-se a(s) determinacao(oes) de fls. *, abaixo transcrita(s):
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21/09/2020 12:48
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01456790-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2020 11:42
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19/09/2020 16:15
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/09/2020 atraves da guia n 001.1171982-69 no valor de 75,67
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17/09/2020 19:28
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0607/2020 Data da Publicacao: 15/09/2020 Numero do Diario: 2458
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11/09/2020 09:48
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1171982-69 - Custas Intermediarias
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10/09/2020 16:24
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2020 14:53
Mov. [25] - Documento Analisado
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10/09/2020 12:24
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora, na pessoa de seus advogados via DJE, para juntar o comprovante de custas referente a expedicao de Carta Precatoria, em conformidade com o item VIII da tabela I da Lei n 16.132/2016.
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07/09/2020 03:44
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01429968-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/09/2020 03:26
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18/12/2019 17:49
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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12/09/2019 11:05
Mov. [21] - Conclusão
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30/08/2019 10:46
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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18/07/2018 16:04
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/07/2018 atraves da guia n 001.1013360-71 no valor de 41,28
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16/07/2018 16:50
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1013360-71 - Custas Intermediarias
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13/07/2018 15:47
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2018 Data da Disponibilizacao: 13/07/2018 Data da Publicacao: 16/07/2018 Numero do Diario: 1945 Pagina: 197/198
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12/07/2018 09:36
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2018 00:28
Mov. [15] - Certidão emitida
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19/06/2018 15:35
Mov. [14] - Mero expediente | CLS. Diante da certidao de fl. 54, intime-se a parte promovente para providenciar o recolhimento das custas referentes a diligencia de oficial de justica, previstas no anexo unico da Lei 16.132 (Tabela III, Inciso IX). Exps.
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19/06/2018 15:28
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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18/12/2017 16:13
Mov. [12] - Conclusão
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15/12/2017 11:59
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0386/2017 Data da Disponibilizacao: 14/12/2017 Data da Publicacao: 15/12/2017 Numero do Diario: 1815 Pagina: 374/387
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13/12/2017 13:04
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2017 09:59
Mov. [9] - Certidão emitida
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05/12/2017 13:59
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/12/2017 12:50
Mov. [7] - Certidão emitida
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05/12/2017 12:46
Mov. [6] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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05/12/2017 12:45
Mov. [5] - Certidão emitida
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05/12/2017 09:25
Mov. [4] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2017 21:09
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10596234-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/11/2017 16:25
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14/11/2017 12:38
Mov. [2] - Conclusão
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14/11/2017 12:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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