TJCE - 3005039-92.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2025. Documento: 172478664
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08/09/2025 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3005039-92.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA DIAS Requerido: Intime-se a parte autora para replicar, com o prazo de 15 (quinze) dias.
As partes deverão, ainda, serem intimadas no prazo comum de 15 (quinze) dias para declinarem e especificarem se pretendem produzir novas provas para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações. Tais manifestações serão submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados, ou se a matéria for apenas de direito. Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC).
Com o retorno das manifestações ou eventual transcurso do prazo, sejam os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172478664
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05/09/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172478664
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05/09/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
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03/09/2025 05:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA DIAS em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/08/2025. Documento: 168076835
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168076835
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08/08/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168076835
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08/08/2025 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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