TJCE - 3073405-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172339226
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05/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3073405-02.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] EXEQUENTE: LUMA MARIA MARQUES CAVALCANTE EXECUTADO: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA D E C I S Ã O R.H.
Visto em conclusão.
Analisando os autos, verificou-se que existe vício a ser sanado, especificamente no polo passivo da demanda, uma vez que a Secretaria da Fazenda não possui personalidade jurídica própria. Portanto, determino a intimação da requerente para emendar a inicial, com o objetivo de corrigir o polo passivo, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, caput, e seu parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Expedientes necessários, a cargo da Secretaria Única das Varas da Fazenda Pública.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172339226
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04/09/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172339226
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04/09/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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