TJCE - 3000958-68.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173696608
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173696608
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10/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000958-68.2025.8.06.0016 Polo Ativo: ANA CAROLINE SOUSA PINHEIROPolo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: ANA CAROLINE SOUSA PINHEIRO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 08/10/2025 15:30H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 08/10/2025 15:30H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 9 de setembro de 2025. GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA -
09/09/2025 18:54
Confirmada a citação eletrônica
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09/09/2025 18:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173696608
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09/09/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 11:18
Recebida a emenda à inicial
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08/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 167390662
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03/09/2025 00:00
Intimação
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar o seguinte ponto: anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em julho ou agosto de 2025, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma.
Inobstante não ser caso de indeferimento da inicial, para melhor analisar o mérito da ação, deverá a parte autora, em igual prazo: a) apresentar a reserva original completa (com todos os trechos) recebida pela parte promovente no momento da compra da passagem da requerida; b) esclarecer melhor os fatos, informando o motivo das duas promovidas estarem no polo passivo da ação, bem como indicando o horário em que o voo partiu de Fortaleza com destino a Salvador.
Exp.
Nec. Fortaleza, 1º de setembro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 167390662
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02/09/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167390662
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01/09/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:52
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2025 15:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2025 09:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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