TJCE - 3071605-36.2025.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172460292
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172460292
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3071605-36.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO EVANGESTE ROQUE DE OLIVEIRA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de Id. 171077948, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da divergência de numeração contratual apontada, uma vez que consta contrato firmado entre as partes de operação nº 617252246 (Id. 171060565) e Aditivo de Renegociação de nº *06.***.*99-97 (Id. 171060566), no entanto, em notificação extrajudicial de Id. 171060567, bem como em planilha de débitos de Id. 171060570, consta o Contrato de nº *00.***.*87-80. Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
05/09/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172460292
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04/09/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 18:03
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171077948
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01/09/2025 13:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/09/2025 13:42
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/09/2025 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3071605-36.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO EVANGESTE ROQUE DE OLIVEIRA DESPACHO R.H.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
A parte promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar.
Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial: - comprovante do recolhimento das custas iniciais E/OU referentes às diligências do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de busca e apreensão/reintegração de posse/citação, uma vez que a Parte Autora não é beneficiária da Justiça Gratuita.
Destaco, por oportuno, que as referidas custas deverão ser pagas mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico/ Sistema de Gestão de Arrecadação - SGA), conforme Portaria nº 1792/2024 de 06/08/2024. Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Ressalto, ademais disso, que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
Ademais, verifico que consta contrato firmado entre as partes de operação nº 617252246 (Id. 171060565) e Aditivo de Renegociação de nº *06.***.*99-97 (Id. 171060566), no entanto, em notificação extrajudicial de Id. 171060567, bem como em planilha de débitos de Id. 171060570, consta o Contrato de nº *00.***.*87-80. Destarte, intime-se a parte autora, via DJEN, para que esta EMENDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a peça exordial, de modo a juntar, aos autos, as guias de comprovante dos pagamentos das custas/despesas com as diligências do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, caput e parágrafo único, CPC/2015), ou cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015), bem como, se manifestar acerca da divergência de numeração contratual apontada acima.
Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito 2https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/ -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171077948
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29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171077948
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29/08/2025 11:33
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/08/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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