TJCE - 3008055-54.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172486666
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08/09/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3008055-54.2025.8.06.0167 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Concorrência] Requerente: AURORA SERVICOS LTDA Requerido: CARLOS EDUARDO AURELIANO DA ROCHA (IMPETRADO) Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por AURORA SERVICOS LTDA contra ato da autoridade coatora Agente de Contratação da Prefeitura de Sobral/CE, Sr.
CARLOS EDUARDO AURELIANO DA ROCHA, todos devidamente qualificados nos autos, objetivando reverter o ato que desqualificou a impetrante do processo de pré-qualificação em licitação PQ25002-SESEP/COIUP da Prefeitura de Sobral.
No id.172067905, a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relatório.
Decido. Como não houve o oferecimento de contestação, dispensa-se o consentimento de eventual requerido no feito (art. 485, §4º, do CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VIII.
Sem custas.
Sem honorários, pois não houve sucumbência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Sobral (CE), data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172486666
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05/09/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172486666
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05/09/2025 09:25
Extinto o processo por desistência
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05/09/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:25
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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