TJCE - 3013809-90.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Fernando Luiz Ximenes Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo de SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 3013809-90.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA AGRAVADO: ESTADO DO CEARA RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Servnac Soluções Corporativas Ltda. em face de despacho (id. 26972955, p. 291-292) proferido pelo Juiz de Direito Ricardo de Araújo Barreto, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, no qual, nos autos do mandado de segurança (processo nº 3056997-33.2025.8.06.0001) impetrado pela agravante contra ato atribuído ao Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, com litisconsórcio passivo necessário do Estado do Ceará e das empresas Solserv Serviços Ltda. e Shalon Serviços de Conservação Ltda., reservou-se para apreciar o pedido de tutela de urgência em momento posterior. Petição de desistência do recurso (id. 27432391). É o relato. Decido. Em consonância com o disposto no art. 998 do CPC, o agravante poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Assim, considerando o pedido formulado pela agravante (id. 27432391), homologo a desistência do recurso e declaro prejudicada a análise deste agravo, negando-lhe seguimento. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Oficie-se ao MM.
Juiz de Direito, dando-se-lhe ciência desta decisão. Transcorrido in albis o prazo para interposição do agravo interno, remetam-se os autos ao arquivo com baixa no sistema respectivo, a fim de que não mais se encontrem vinculados estatisticamente ao meu gabinete. Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de agosto de 2025.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHARelator A-5 -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27434450
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28/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27434450
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22/08/2025 16:59
Homologada a Desistência do Recurso
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22/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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