TJCE - 3002562-36.2025.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2025. Documento: 173739733
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11/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO: 3002562-36.2025.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO LANDIM LEITE RÉU: MUNICIPIO DE ICO Os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil estabelecem os elementos e documentos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela Requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Nesses termos, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se a Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Apresente a ficha financeira anual do(a) autor(a), referente aos anos que foram efetivados os créditos do FUNDEB e seus respectivos descontos de IR, a fim de comprovar que o crédito/desconto ocorreu apenas em 01 (um) mês. (b) Quantifique o valor que pretende a restituição, considerando a incidência do IR pelo regime que entende correto. (c) Ajuste o valor da causa para incluir o valor da restituição que pretende obter. (d) Apresente procuração e demais documentos que contenham a assinatura da autora devidamente atualizada.
Cumprida ou não a diligência pela Parte Requerente no prazo assinado, retornem conclusos para apreciação.
Expedientes necessários. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173739733
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10/09/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173739733
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10/09/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
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08/09/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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