TJCE - 0012757-46.2021.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 170303694
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0012757-46.2021.8.06.0293 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA MARTINS CANUTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (honorários de sucumbência) proposto por JOÃO MORAES RIBEIRO NETO em face do Estado do Ceará.
No ofício de Id 138512065 o Estado do Ceará informou o pagamento do RPV na data 30/10/2024. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, havendo sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA Juíza de Direito -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170303694
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26/08/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170303694
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26/08/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 18:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80924627
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80924627
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12/03/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80924627
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12/03/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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04/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/10/2023 23:59.
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07/09/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67036445
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67036445
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21/08/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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15/08/2023 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/08/2023 23:59.
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23/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:29
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/06/2023 09:13
Mov. [62] - Certidão emitida
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02/06/2023 09:05
Mov. [61] - Certidão emitida
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02/06/2023 09:03
Mov. [60] - Certidão emitida
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20/05/2023 00:44
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2023 17:37
Mov. [58] - Conclusão
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17/05/2023 17:37
Mov. [57] - Certidão emitida
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03/04/2023 12:04
Mov. [56] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 03/04/2023 através da guia nº 117.1023660-04 no valor de 17,82
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03/04/2023 12:04
Mov. [55] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 03/04/2023 através da guia nº 117.1023659-70 no valor de 29,30
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16/03/2023 14:09
Mov. [54] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 117.1023660-04 - Custas Intermediárias
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16/03/2023 14:08
Mov. [53] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 117.1023659-70 - Custas Intermediárias
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13/03/2023 22:26
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3034
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10/03/2023 14:42
Mov. [51] - Desarquivamento
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10/03/2023 12:02
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 11:33
Mov. [49] - Certidão emitida
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10/03/2023 11:30
Mov. [48] - Certidão emitida
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10/03/2023 11:25
Mov. [47] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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08/03/2023 11:00
Mov. [46] - Mero expediente: Proceda a secretaria com a devida modificação de classe no sistema eSAJ para cumprimento de sentença e as partes devidas. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas de cumprimento de sen
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07/03/2023 10:59
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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05/03/2023 16:28
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.23.01806185-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/03/2023 16:05
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04/07/2022 12:26
Mov. [43] - Conclusão
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04/07/2022 11:14
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01820291-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/07/2022 10:59
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30/06/2022 17:05
Mov. [41] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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30/06/2022 17:05
Mov. [40] - Definitivo
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30/06/2022 16:53
Mov. [39] - Certidão emitida
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30/06/2022 09:45
Mov. [38] - Mero expediente: Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Exp. Necessários.
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29/06/2022 15:10
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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29/06/2022 15:09
Mov. [36] - Certificação de Processo Julgado
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07/06/2022 17:22
Mov. [35] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 24/03/2022 08:47:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
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31/01/2022 09:36
Mov. [34] - Recurso Eletrônico
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31/01/2022 09:35
Mov. [33] - Certidão emitida
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31/01/2022 09:35
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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30/10/2021 00:31
Mov. [31] - Certidão emitida
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20/10/2021 21:46
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0431/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 2720
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19/10/2021 13:25
Mov. [29] - Certidão emitida
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19/10/2021 11:40
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 09:24
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 15:01
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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06/10/2021 15:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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06/10/2021 14:59
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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27/08/2021 10:57
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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08/08/2021 21:43
Mov. [22] - Certidão emitida
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08/08/2021 21:43
Mov. [21] - Documento
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08/08/2021 21:16
Mov. [20] - Documento
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08/08/2021 21:10
Mov. [19] - Certidão emitida
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08/08/2021 21:10
Mov. [18] - Documento
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08/08/2021 21:05
Mov. [17] - Documento
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06/08/2021 03:04
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0229/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 2668
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04/08/2021 03:28
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 14:18
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2021/012174-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maria do Socorro Barros da Silva
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03/08/2021 14:18
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2021/012172-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maria do Socorro Barros da Silva
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03/08/2021 13:58
Mov. [12] - Certidão emitida
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03/08/2021 10:58
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 08:44
Mov. [10] - Conclusão
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02/08/2021 08:44
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída
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02/08/2021 08:44
Mov. [8] - Processo recebido de outro Foro
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02/08/2021 08:44
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: PLANTÃO JUDICIÁRIO
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01/08/2021 15:13
Mov. [6] - Remessa a outro Foro: PLANTÃO JUDICIÁRIO Foro destino: Maracanaú
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01/08/2021 15:11
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação do(a) MM(a) Juiz(a) Francisco Marcello Alves Nobre, em decisão de fls. 15. O refer
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01/08/2021 14:25
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2021 12:58
Mov. [3] - Conclusão
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01/08/2021 12:58
Mov. [2] - Conversão para Processo Digital
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24/07/2021 00:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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