TJCE - 0174023-55.2015.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 168822519
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 168822519
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04/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0174023-55.2015.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Autor: JOSE CARLOS MELO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, movida por JOSÉ CARLOS MELO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, conforme os termos da inicial id n° 120992010.
Contestação (id n°120991378).
Réplica (id n°120991387).
Prova pericial designada (id n°120991391).
Ocorreu que o promovente não compareceu à perícia, sendo intimado por seu advogado (id n°120991404), pessoalmente (id n°120991413) e por edital (id n°120991989).
Foi encerrada a prova pericial por desídia do requerente e anunciado o julgamento antecipado do mérito (id n°120991999).
Este é o breve relatório.
Passo a deliberar e decidir. Primeiramente, defiro o pedido de gratuidade judicial requerido na exordial, consoante previsão do §3º, do Art. 99, do CPC/15. Da análise da sucessão dos atos processuais, percebe-se que a parte autora deixou de promover os atos e diligências as quais lhe competiam, evidenciando assim o abandono da causa por mais de 1 (um) ano. Neste sentido, ressalto que a intimação frustrada do autor presume-se efetivada, nos termos do no parágrafo único do Art. 274, do CPC.
Nesse sentido, vejamos a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A mudança de endereço do autor sem comunicação ao juízo, na forma da lei, implica validade da intimação do autor para dar andamento ao feito, realizada formalmente no endereço indicado no processo.
Abandono da causa reconhecido e declarado, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC.(TJ-MG - AC: 10172090244697001 MG, Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 25/04/2019, Data de Publicação: 03/05/2019). Isto posto e ante os fatos e fundamentos jurídicos expostos, julgo extinta sem resolução do mérito a presente ação, em razão do abandono da causa pela parte promovente, o que faço nos termos do Art. 485, II, do CPC/15. Condeno, ainda, o promovente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, ficando a cobrança submetida à suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade deferida ao autor, nos termos do Art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Fortaleza, 14 de agosto de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 168822519
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 168822519
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03/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168822519
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03/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168822519
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03/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 11:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:59
Mov. [105] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/09/2024 11:08
Mov. [104] - Cancelada | '
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18/06/2024 02:47
Mov. [103] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/06/2024 21:55
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 02:08
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 16:53
Mov. [100] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/06/2024 16:53
Mov. [99] - Documento Analisado
-
23/05/2024 16:15
Mov. [98] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 13:49
Mov. [97] - Encerrar análise
-
01/03/2024 05:36
Mov. [96] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/02/2024 12:05
Mov. [95] - Conclusão
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22/02/2024 16:28
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01889485-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 22/02/2024 16:04
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19/02/2024 16:26
Mov. [93] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/02/2024 16:25
Mov. [92] - Documento Analisado
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06/02/2024 09:54
Mov. [91] - Mero expediente | R.H. Tendo em vista que o feito foi contestado, intime-se a parte requerida para se manifestar no processo e requerer o que entender de direto, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do 6 do art. 485 do CPC. Expedientes nece
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07/11/2023 11:15
Mov. [90] - Conclusão
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05/10/2023 14:29
Mov. [89] - Conclusão
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05/10/2023 08:38
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/10/2023 08:37
Mov. [87] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/05/2023 09:25
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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29/05/2023 13:31
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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08/05/2023 10:03
Mov. [84] - Expedição de Edital | CV - Edital de Intimacao
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11/04/2023 20:23
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0108/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
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10/04/2023 11:51
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2023 09:03
Mov. [81] - Documento Analisado
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06/04/2023 16:20
Mov. [80] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 20:52
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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09/03/2022 17:05
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/03/2022 13:46
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
19/12/2021 11:10
Mov. [76] - Certidão emitida
-
19/12/2021 11:10
Mov. [75] - Documento
-
28/10/2021 16:39
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
01/09/2021 07:16
Mov. [73] - Ofício
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18/08/2021 11:49
Mov. [72] - Documento
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12/08/2021 22:18
Mov. [71] - Expedição de Ofício
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11/08/2021 09:36
Mov. [70] - Certidão emitida
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10/08/2021 01:38
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0335/2021 Data da Publicacao: 10/08/2021 Numero do Diario: 2670
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06/08/2021 02:33
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0335/2021 Teor do ato: Oficie-se a CEMAN, solicitando o cumprimento do mandado expedido as fls. 69. Advogados(s): Mairson Ferreira Castro (OAB 20026/CE), Marco Antonio Ferreira E Silva (OAB
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05/08/2021 13:43
Mov. [67] - Documento Analisado
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04/08/2021 19:10
Mov. [66] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN, solicitando o cumprimento do mandado expedido as fls. 69.
-
04/08/2021 18:53
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
14/09/2020 16:09
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/172942-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2021 Local: Oficial de justica - Joao Batista Bandeira Rocha
-
14/09/2020 14:01
Mov. [63] - Documento Analisado
-
11/09/2020 15:12
Mov. [62] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fls. 64, por mandado; observando-se a gratuidade judiciaria, as fls. 16.
-
10/09/2020 13:49
Mov. [61] - Certidão emitida
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10/09/2020 13:49
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/08/2020 13:26
Mov. [59] - Certidão emitida
-
18/08/2020 21:24
Mov. [58] - Expedição de Carta
-
14/08/2020 21:04
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0497/2020 Data da Publicacao: 17/08/2020 Numero do Diario: 2438
-
14/08/2020 21:04
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0497/2020 Data da Publicacao: 17/08/2020 Numero do Diario: 2438
-
13/08/2020 13:26
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2020 09:27
Mov. [54] - Documento Analisado
-
11/08/2020 17:26
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c 1 do CPC.
-
11/08/2020 17:02
Mov. [52] - Encerrar análise
-
11/08/2020 15:06
Mov. [51] - Certidão emitida
-
11/08/2020 15:05
Mov. [50] - Decurso de Prazo
-
16/07/2020 02:58
Mov. [49] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2020 00:14
Mov. [48] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/03/2020 02:42
Mov. [47] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2020 21:19
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0148/2020 Data da Publicacao: 11/03/2020 Numero do Diario: 2335
-
09/03/2020 09:48
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2020 12:02
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2020 16:22
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
19/02/2020 16:22
Mov. [42] - Ofício
-
27/10/2019 07:03
Mov. [41] - Certidão emitida
-
27/10/2019 07:03
Mov. [40] - Documento
-
10/09/2019 11:19
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
04/09/2019 13:46
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
30/08/2019 03:04
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01501338-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2019 12:15
-
29/08/2019 12:55
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2019 Data da Disponibilizacao: 27/08/2019 Data da Publicacao: 28/08/2019 Numero do Diario: 2211 Pagina: 339/342
-
26/08/2019 09:28
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2019 13:28
Mov. [34] - Certidão emitida
-
23/08/2019 13:28
Mov. [33] - Documento
-
23/08/2019 13:26
Mov. [32] - Documento
-
19/08/2019 16:19
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/196183-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2019 Local: Oficial de justica - Jose Agildo Parente Filho
-
19/08/2019 16:18
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/196178-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2019 Local: Oficial de justica - Joao Batista Bandeira Rocha
-
19/08/2019 14:59
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2018 16:33
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/11/2017 14:06
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
-
09/11/2017 14:06
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
-
25/10/2017 11:37
Mov. [25] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
-
24/10/2017 16:38
Mov. [24] - Certidão emitida
-
25/09/2016 23:19
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/07/2016 21:47
Mov. [22] - Encerrar análise
-
21/06/2016 21:40
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
06/06/2016 19:47
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10248647-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/06/2016 16:14
-
18/05/2016 07:41
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2016 Data da Publicacao: 18/05/2016 Data da Disponibilizacao: 17/05/2016 Numero do Diario: 1440 Pagina: 340/344
-
16/05/2016 07:31
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0135/2016 Teor do ato: R.H.Nos Autos.Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ferreira E Silva (OAB 20355/CE), Mairso
-
06/04/2016 14:34
Mov. [17] - Certidão emitida
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06/04/2016 14:31
Mov. [16] - Mandado
-
29/03/2016 09:05
Mov. [15] - Mero expediente | R.H.Nos Autos.Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias.Intime-se.
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28/03/2016 18:10
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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28/03/2016 11:29
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10128970-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/03/2016 09:40
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29/02/2016 18:55
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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11/02/2016 08:35
Mov. [11] - Encerrar análise
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04/12/2015 23:31
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/12/2015 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/12/2015 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/12/2015 07:21
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0275/2015 Data da Disponibilizacao: 03/12/2015 Data da Publicacao: 04/12/2015 Numero do Diario: 1342 Pagina: 219/222
-
02/12/2015 07:13
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2015 14:28
Mov. [7] - Citação/notificação | Defiro a gratuidade postulada. Entendo nao haver no presente momento, elementos que estribem o pedido da tutela antecipada, motivo pelo qual reservo-me a apreciacao da mesma apos a formacao do contraditorio. 3. Cite(m)-se.
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15/07/2015 15:20
Mov. [6] - Conclusão
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15/07/2015 15:20
Mov. [5] - Processo Distribuído por Sorteio
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15/07/2015 12:59
Mov. [4] - Documento
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15/07/2015 12:59
Mov. [3] - Documento
-
15/07/2015 12:59
Mov. [2] - Documento
-
15/07/2015 12:59
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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