TJCE - 3073042-15.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3073042-15.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0206771-28.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.POLO PASSIVO: CRS TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O pedido de penhora requer um exame mais acurado, inexiste nos autos comprovação suficiente da matéria alegada, não se revestindo de prudência a sua apreciação antes da integralização da relação processual.
Assim, reservo-me o direito de sua apreciação, uma vez integralizada a relação processual. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas.
A expedição e o pagamento das custas deverão ser realizadas exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Demais termos da presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172019715
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09/09/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172019715
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08/09/2025 08:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/09/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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