TJCE - 3000827-71.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:53
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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08/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ADRIANA RAMOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO em 06/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RUBI em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
9 ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000827-71.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO RUBI PROMOVIDO(A)(S): FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO e outros D E C I S Ã O A parte executada impetrou Mandado de Segurança, autuado sob o nº 3000073-73.2022.8.06.9000, em trâmite perante a 1ª Turma Recursal, pleiteando o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
A 1ª Turma Recursal concedeu a segurança pretendida pela Impetrante com o fito de reconhecer a sua ilegitimidade passiva na execução de débito de taxa condominial ajuizada pelo Condomínio Edifício Rubi em face da Impetrante, conforme acórdão acostado id. 53667079, o qual já transitou em julgado (certidão id. 58563737).
Ante a concessão da segurança pleiteada no presente processo, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva da executada FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO.
Ante o exposto, declaro a ilegitimidade da executada FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO, devendo ser excluída do polo passivo, bem como determino a sustação de qualquer ato expropriatório em seu nome.
Indefiro o pedido de inclusão da Sra.
Adriana da Silva Romero Barros no polo passivo, tendo em vista que seu endereço não é de competência deste juizado especial, inviabilizando o prosseguimento da presente ação.
Portanto, extingo a execução sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
21/05/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2023 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 02:45
Decorrido prazo de CARMINA BURANA GURGEL COELHO em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:45
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 16/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA RAMOS DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000827-71.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO RUBI PROMOVIDO(A)(S): FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO e outros D E C I S Ã O À Secretaria para verificar se o acórdão proferido no Mandado de Segurança processo nº 3000073-73.2022.8.06.9000, oriundo da e. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, transitou em julgado.
Intime-se o executado para ciência e manifestação acerca do pedido de inclusão da Sra.
ADRIANA DA SILVA ROMERO no polo passivo, no prazo de 05 dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 03:30
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:30
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:30
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:30
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:05
Decorrido prazo de CARMINA BURANA GURGEL COELHO em 15/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:29
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:29
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:29
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 18/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RUBI em 08/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
09/04/2022 00:24
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:24
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:24
Decorrido prazo de CARMINA BURANA GURGEL COELHO em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:24
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:24
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:24
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:24
Decorrido prazo de CARMINA BURANA GURGEL COELHO em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:24
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RUBI em 17/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA WALERIA DE ALENCAR BARROSO em 25/01/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/02/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 09:27
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 00:11
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 00:11
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 00:02
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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