TJCE - 3000261-62.2025.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 167523304
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11/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000261-62.2025.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Análise de Crédito, Protesto Indevido de Títulos, Assédio Moral] AUTOR: LINDEMBERG BORGES DA SILVA Advogado: OSNI DA SILVA SANTOS OAB: BA51761 REU: ENEL Advogado: ANTONIO CLETO GOMES OAB: CE5864-A DESPACHO D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação aos processos nº 3000261-62.2025.8.06.0108 e nº 300006-12.2022.8.06.0108, ajuizados nesta Unidade, ambos contra a ENEL, este em fase de provas, e aquele em fase inicial. Contudo, constatei que o primeiro é referente ao suposto descumprimento da decisão liminar deferida no Processo nº 300006-12.2022.8.06.0108. Dessa forma, ACOLHO, a possibilidade de prevenção. Ante o exposto, analisando os autos, verifiquei que não foi realizada a audiência de conciliação designada pelo sistema (ID 150710187).
Portanto, determino a designação de audiência de conciliação. Enviem os autos ao CEJUSC. Outrossim, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem sobre a prevenção com os processos mencionados a fim de ser analisada a possibilidade de conexão entre as ações detectadas. Após a manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Jaguaruana, na data da assinatura digital. DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS Juiz de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 167523304
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10/09/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167523304
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19/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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15/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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