TJCE - 0201844-55.2025.8.06.0301
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 11:10 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação ADV: FRANCISCO TADEU DE OLIVEIRA COSTA FILHO (OAB 45393A/CE) - Processo 0201844-55.2025.8.06.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Ryan Aquino NeresB0 - Desse modo, ratifico o recebimento da denúncia, e à vista da ausência de preliminares na defesa supra mencionada, deixo de remeter o feito ao Ministério Público, determinando à Secretaria desta Vara Única o agendamento de audiência de instrução e julgamento.
 
 Intime-se a parte ré, as testemunhas de acusação e as de defesa (se houver), observando-se que aquelas que morarem fora da jurisdição deste juízo e não for possível a oitiva por videoconferência, serão inquiridas pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, intimadas as partes, devendo a precatória ser cumprida nos seguintes prazos: 1 - em caso de réu preso, 15 (quinze) dias se aquelas forem residentes no Estado do Ceará, e 30 (trinta) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; 2 - em caso de réu solto, 30 (trinta) dias se aquelas forem residentes no Estado do Ceará, e 45 (quarenta e cinco) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; Observe-se o § 3º do art. 3º da Resolução nº 105, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e, se o caso, o Provimento nº04/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, que dispôs sobre a requisição, por meio eletrônico, de policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, para comparecimento a qualquer ato judicial, no âmbito dos Juízos Criminais e da Infância e Juventude do Estado do Ceará (publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Ceará em 11/03/2013, páginas 12/19).
 
 A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, e nos termos da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
 
 Estando o réu preso no momento da audiência, agende-se o ato via SIMAV.
 
 Se necessário, expeça-se precatória para obtenção do contato (telefone e e-mail do réu ou testemunha).
 
 Ciência ao órgão do Ministério Público Estadual e à defesa.
 
 Expedientes necessários.
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                                            11/09/2025 01:50 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            10/09/2025 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 15:28 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 15:27 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 15:01 Recebida a denúncia 
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                                            06/09/2025 00:12 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 13:10 Conclusos 
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                                            02/09/2025 12:57 Encerrar documento - restrição 
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                                            01/09/2025 12:38 Juntada de Petição 
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                                            29/08/2025 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 14:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 10:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/08/2025 12:42 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            26/08/2025 08:20 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 08:16 Evolução da Classe Processual 
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                                            25/08/2025 13:24 Recebida a denúncia 
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                                            22/08/2025 15:09 Conclusos 
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                                            22/08/2025 09:21 Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            22/08/2025 09:21 Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            22/08/2025 09:21 Reativado processo recebido de outro Foro 
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                                            21/08/2025 17:52 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para 
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                                            21/08/2025 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 10:45 Declarada incompetência 
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                                            21/08/2025 09:11 Conclusos 
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                                            18/08/2025 20:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/08/2025 19:02 Juntada de Petição 
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                                            10/08/2025 00:37 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 17:44 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 15:35 Juntada de Petição 
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                                            17/07/2025 00:53 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 21:22 Juntada de Petição 
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                                            04/07/2025 17:36 Histórico de partes atualizado 
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                                            04/07/2025 17:36 Histórico de partes atualizado 
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                                            04/07/2025 16:47 Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP 
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                                            04/07/2025 16:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2025 16:20 Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva 
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                                            04/07/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 16:14 Evolução da Classe Processual 
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                                            04/07/2025 15:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2025 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 12:15 Expedição de . 
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                                            04/07/2025 11:41 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 09:45:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro. 
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                                            04/07/2025 11:37 Evolução da Classe Processual 
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                                            04/07/2025 11:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2025 11:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2025 11:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 13:06 Conclusos 
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                                            03/07/2025 13:06 Distribuído por 
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                                            03/07/2025 11:39 Histórico de partes atualizado 
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                                            03/07/2025 11:39 Histórico de partes atualizado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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