TJCE - 3062449-24.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 170064641
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3062449-24.2025.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO EDIVAN CAMPOS DA SILVA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos hoje. Defiro a gratuidade da justiça. Em análise da petição inicial e documentação anexa, verifica-se a adequação da pretensão do autor ao procedimento escolhido, nos termos dos arts. 700 a 702 do atual Código de Processo Civil. Defiro, pois, a expedição de mandado para pagamento da obrigação, pela parte devedora, em até 15 (quinze) dias úteis, ou, para em igual prazo, opor embargos à ação monitória, na forma e com as advertências contidas nos artigos 701 e 702 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, cientificando, ainda, a parte demandada de que, cumprindo a obrigação no prazo legal, pagará honorários advocatícios reduzidos a 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, ficando isenta do pagamento de custas processuais. Advirta-se a parte promovida, outrossim, de que, não efetuado o pagamento ou apresentados os embargos, no prazo da lei, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber o Título II, Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Antes, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça, após a comprovação, sem necessidade de novo despacho, expeça-se mandado de pagamento. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 170064641
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08/09/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170064641
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21/08/2025 20:38
Deferido o pedido de FRANCISCO EDIVAN CAMPOS DA SILVA - CPF: *05.***.*62-77 (AUTOR)
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06/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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