TJCE - 3000656-61.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:06
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 04:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ROBERTO MELO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:50
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70674421
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70397632
-
19/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Extrai-se dos autos que a parte requerida efetuou o pagamento, consoante informações contidas em petição acostada à pág. retro, pelo que os autos me vieram conclusos. Nesse diapasão, conforme dispõe o art. 924, II, do Diploma Processual Civil, quando o devedor satisfizer a obrigação, a execução será extinta. ISSO POSTO, julgo extinto o presente feito para que surta os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais (Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2023 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70397632
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70397632
-
18/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Extrai-se dos autos que a parte requerida efetuou o pagamento, consoante informações contidas em petição acostada à pág. retro, pelo que os autos me vieram conclusos. Nesse diapasão, conforme dispõe o art. 924, II, do Diploma Processual Civil, quando o devedor satisfizer a obrigação, a execução será extinta. ISSO POSTO, julgo extinto o presente feito para que surta os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais (Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70397632
-
10/10/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 15:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
23/06/2023 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - DATA: 17 de maio de 2023 - 16:15 PROCESSO Nº: 3000656-61.2022.8.06.0075 CLASSE/ASSUNTO: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: PEDRO JUSCELINO RIBEIRO MARTINS REU: LEILANE BARBOSA DE SOUSA, GUSTAVO ROBERTO MELO DA SILVA PRESENÇAS: PROMOVENTE: PEDRO JUSCELINO RIBEIRO MARTINS, assistido por seu advogado(a) o(a) Dr.(a): GABRIELLI LOUREIRO CAMPELO, OAB/CE 33.356.
PROMOVIDOS: LEILANE BARBOSA DE SOUSA, GUSTAVO ROBERTO MELO DA SILVA, OAB-CE 28.258 B, Advogando em causa própria.
SUCINTO RELATO DO OCORRIDO EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, em sala de audiências virtual criada no Sistema GOOGLE MEETS em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ bem como em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, foi esclarecido às partes que em razão dos princípios norteadores da Conciliação e da Mediação, insculpidos na Resolução 125/2010 do CNJ e no art. 2° da Lei n° 13.140/2015, da voluntariedade e confidencialidade, nada do que for discutido nesta audiência poderá ser consignado em ata, salvo se as partes se assim o compuseram.
Apregoadas as partes, compareceram: o(a) promovente e o promovido, acima identificados(as), 'partes presentes'.
Iniciados os trabalhos e feito o termo de abertura, esclareceu-se às partes as vantagens do acordo entre estas, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio, não obtendo êxito.
Foi aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a(s) parte(s) promovida(s) apresente(m) CONTESTAÇÃO, e em seguida, decorrido este prazo, mais 15 (quinze) dias para o promovente apresentar réplica, ficando, de logo, devidamente intimadas.
Neste ato, as partes ratificam seus endereços cadastrados no presente feito, processo eletrônico, cientes que deverão informar as mudanças de endereço no curso do processo, sob pena de serem reputadas como eficazes as intimações enviadas aos endereços anteriormente indicados.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo que, após lido e achado conforme, segue virtualmente assinado pelo conciliador.
ADVERTÊNCIAS E COMPROMISSOS: Em face dos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Lei 9.099/95), as partes receberão comunicações e intimações preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, ou via telefônica, nos números celulares informados, devendo confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 48hs.
Em caso de mudança dos números celulares informados, principalmente os vinculados ao WhatsApp, deverá a parte atualizá-los junto ao juizado.
CONCILIADOR(A) ISMONIA BRITO ANDRADE -
06/06/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 16:42
Juntada de ata da audiência
-
17/05/2023 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:00
Publicado Citação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovente, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para comparecer pessoalmente na Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/05/2023 16:15 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/hzx-fogw-gbd, sob as penas legais.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:56
Audiência Conciliação redesignada para 17/05/2023 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
02/12/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:53
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
16/08/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000109-21.2022.8.06.0075
Associacao Alphaville Ceara - Residencia...
Francisco Magela Brito de Oliveira
Advogado: Rafael Carneiro de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 22:08
Processo nº 3000006-34.2022.8.06.0133
Luiz Filho Tavares Pinto
Raimundo Nonato Veras de Oliveira
Advogado: Marcos Antonio de Carvalho Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2022 12:58
Processo nº 3000283-46.2023.8.06.0220
Francisco Nardier Pinheiro Neto
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2023 12:57
Processo nº 3000038-73.2021.8.06.0133
Jose Vando de Sousa Matos
Ednaldo Peres de Sousa
Advogado: Leandro Dias Salgueiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/12/2021 09:07
Processo nº 3000034-02.2022.8.06.0133
Francisco Araujo Lima
Jacinta Aparecida de Freitas Cardoso
Advogado: Marcos Antonio de Carvalho Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2022 20:24