TJCE - 3073454-43.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172059102 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3073454-43.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: AURISTELA OLIVEIRA ALVES INVENTARIADO: AILSON OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros (6) DECISÃO Concedo o pedido de abertura da presente Ação de INVENTÁRIO, porquanto comprovado o óbito da autora da herança (ID 172010145) e a legitimidade da requerente na qualidade de filha.(ID 172010139). Ressalte-se que prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ. Nomeio inventariante do Espólio de Maria Oliveira de Almeida, a herdeira Auristela Oliveira Alves que deverá ser intimada para assinar o Termo de Compromisso no prazo de 05(05) dias, bem como informar se foi aberto o inventário do genitor da requerente.
 
 Deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros do Art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço completo e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio. Quando da apresentação das primeiras declarações, juntar aos autos: a) Documentos comprobatórios DE TODOS OS BENS E HERDEIROS, bem como de seus respectivos cônjuges, se for o caso, na hipótese de ainda não estarem anexos; b) As certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal); c) Declaração de inexistência/existência de Testamento do CENSEC, requisitada ao Colégio Notarial do Brasil, conforme Provimento nº 56 de 14/07/2016 do CNJ. Após as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a Procuradoria Fiscal e ouça-se o Ministério Público, nos termos do que prevê o Art. 626 do CPC. As intimações/citações de partes não representadas por advogado deverão ser feitas por Mandado/Carta Precatória, com prévio recolhimento das custas para o expediente e para diligência do Oficial de Justiça, exceto para casos de atos do juiz e de justiça gratuita. Expedientes necessários. FORTALEZA, 03 de setembro de 2025.
 
 ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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                                            08/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172059102 
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                                            05/09/2025 16:23 Expedição de Mandado. 
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                                            05/09/2025 11:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172059102 
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                                            03/09/2025 16:25 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            03/09/2025 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 19:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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