TJCE - 3000786-03.2019.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 15:13
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 66769489
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66769489
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000786-03.2019.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
16/08/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:34
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 19:14
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64710238
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64710238
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000786-03.2019.8.06.0222 R.H Vistos em inspeção, conforme Portaria Nº 01/2023 deste juízo e Provimento Nº 02/2021 e Nº 01/2022 da CGJCE. Os promovidos não foram encontrados no endereço indicado nos autos.
Intimar a parte autora para informar o novo endereço, no prazo de 20 dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: “É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/04/2023 09:11
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2022 17:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
05/09/2022 20:18
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:25
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
01/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 22:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2022 22:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:54
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2022 15:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
24/05/2022 14:11
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:36
Expedição de Intimação.
-
02/09/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:55
Decretada a revelia
-
02/09/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:24
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 00:18
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:19
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 15:11
Audiência Conciliação designada para 02/09/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/04/2021 00:17
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2021 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2020 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 05/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2020 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 15/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2020 13:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:19
Audiência Conciliação designada para 11/09/2020 13:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:27
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2020 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/03/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 14:33
Audiência Conciliação designada para 08/05/2020 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/02/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 09:09
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2020 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/02/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 21:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 21:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 11:09
Audiência Conciliação designada para 14/02/2020 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/10/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 28/10/2019 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/10/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 18:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 18:07
Audiência conciliação designada para 28/10/2019 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/08/2019 18:07
Distribuído por sorteio
-
19/08/2019 18:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/09/2020 10:10